Câmara dos Deputados aprova endurecimento de punições para presos condenados por violência doméstica
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto de lei que estabelece medidas mais rigorosas contra presos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta visa especificamente casos em que os condenados, mesmo estando em saída temporária ou nos regimes aberto e semiaberto, voltam a ameaçar ou agredir a vítima e seus familiares. O texto agora segue para sanção presidencial, podendo se tornar lei em breve.
Regime Disciplinar Diferenciado será aplicado em casos de reincidência
O Projeto de Lei 2083/22, originário do Senado, institui a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para esses presos. Este regime pode durar até dois anos e inclui medidas severas, como o cumprimento de pena em cela individual, restrição de visitas, limitação de saídas para banho de sol e monitoramento rigoroso de entrevistas e correspondências. A proposta foi aprovada com parecer favorável da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, e recebeu uma emenda do deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), relator na Comissão de Constituição e Justiça.
Lei Barbara Penna busca reforçar a proteção às mulheres
Denominada de Lei Barbara Penna, a proposta tem como objetivo principal reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar. A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), autora do projeto, destacou a história trágica que inspirou a lei. Em 2013, Bárbara Penna foi vítima de tentativa de feminicídio, teve o corpo incinerado, foi jogada do terceiro andar de um prédio em Porto Alegre e viu seus dois filhos serem assassinados pelo então marido, que foi condenado a 28 anos de prisão. "Ainda assim, ela continuou a receber ameaças dele de dentro do estabelecimento penal", afirmou a senadora na justificativa da proposta, evidenciando a necessidade urgente de medidas mais eficazes.
Novas regras consideram falta grave a aproximação durante medidas protetivas
O texto aprovado também passa a considerar como falta grave a aproximação do preso da vítima ou de seus familiares durante a vigência de medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Atualmente, o descumprimento de medida protetiva já é crime, mas exige a abertura de um novo processo penal. Com a mudança, a falta grave pode levar a consequências imediatas, como:
- Regressão de regime prisional
- Perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo
- Reinício da contagem para progressão de regime
Essas medidas visam desencorajar comportamentos reincidentes e garantir maior segurança para as vítimas.
Alterações na lei de crimes de tortura incluem violência doméstica
Além disso, o projeto altera a lei que define crimes de tortura, incluindo explicitamente situações em que a mulher é submetida repetidamente a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica. A pena prevista para esse crime varia de 2 a 8 anos de reclusão, ampliando o alcance da legislação para proteger as mulheres em ambientes familiares. Esta mudança representa um avanço significativo no reconhecimento legal das formas persistentes de violência que muitas mulheres enfrentam.
A aprovação deste projeto pela Câmara dos Deputados marca um passo importante na luta contra a violência doméstica no Brasil, com expectativas de que a sanção presidencial ocorra em breve para implementar essas medidas protetivas reforçadas.



