Justiça da Bahia mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa vítima de assédio sexual
Justiça da Bahia mantém indenização de R$ 20 mil a operadora de caixa

A Justiça do Trabalho da Bahia determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil a uma operadora de caixa que foi vítima de assédio sexual praticado pelo gerente da empresa onde trabalhava, em Salvador. A decisão, proferida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), manteve a sentença original da 20ª Vara do Trabalho de Salvador e não cabe mais recurso.

Detalhes do assédio

De acordo com a denúncia, o gerente utilizava “apelidos” de conotação íntima, como “diabinha” e “meu anjo”, além de realizar toques considerados indevidos. Os episódios teriam ocorrido até 2025, quando a trabalhadora foi demitida. Durante o processo, uma testemunha afirmou que a vítima foi convidada para sair pelo chefe, que teria dito que ela “não aguentaria meia hora com ele, porque era muito homem para ela”.

Defesa da empresa

A empresa negou as acusações, argumentando que as expressões usadas pelo gerente eram comuns entre os funcionários. No entanto, a condenação foi mantida após análise dos recursos. O relator do caso, desembargador Luís Carneiro, destacou as afirmações da trabalhadora, que apontou um aplicativo de mensagens como o meio utilizado pelo chefe para enviar os apelidos de conotação íntima. Prints de conversas e áudios foram anexados ao processo como provas.

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Testemunha relata medo de demissão

Uma testemunha da operadora de caixa relatou que o gerente tinha o hábito de abraçar funcionárias, passar a mão em seus cabelos e fazer comentários sobre aparência e perfume. Em relação à autora da ação, o comportamento era descrito como “mais avançado”, incluindo passar a mão na perna e nas nádegas da trabalhadora, colocar a mão em sua nuca e fazer comentários sobre o tamanho da calcinha das funcionárias. A vítima não correspondia às investidas e, em algumas ocasiões, chorava no ambiente de trabalho. Quando questionada sobre por que não denunciava a situação ao dono da empresa, ela afirmou que temia perder o emprego, pois precisava sustentar a família.

Demissão por justa causa

Em maio de 2025, um dia antes de entrar com a ação trabalhista, a vítima foi demitida por justa causa. A empresa alegou problemas como faltas, atrasos e uso de celular como motivação da dispensa. No entanto, a sentença registrou que a demissão ocorreu apenas porque a empregada manifestou a intenção de recorrer à Justiça.

Provas consideradas suficientes

A empresa condenada tentou questionar a validade dos prints apresentados pela trabalhadora, argumentando que não haviam sido oficializados por documento que permitisse a pré-constituição de prova. Contudo, a 5ª Turma do TRT-BA entendeu que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual. O colegiado destacou que mensagens podem ser consideradas indícios quando analisadas em conjunto com outros elementos, como depoimentos testemunhais, o que ocorreu no caso.

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