Justiça de Roraima condena agressor a prisão por crimes contra ex-companheira
A Justiça de Roraima condenou Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, a cumprir pena de 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão por crimes de violência doméstica praticados contra sua ex-companheira em Boa Vista. A decisão judicial, divulgada nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), também determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais à vítima.
Histórico de violência repetida e invasões
Os processos judiciais, julgados pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em 25 de março, revelaram um padrão sistemático de violência. As ações penais foram ajuizadas em 2023 e 27 de fevereiro de 2026 pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher do Ministério Público.
Segundo as investigações, o homem monitorava a rotina da vítima e aproveitava sua ausência para cometer diversos crimes:
- Invasões repetidas ao domicílio da ex-companheira
- Furtos de objetos pessoais, incluindo uma bicicleta usada pelos filhos
- Roubo de alimentos enquanto a vítima trabalhava
- Ameaças constantes e violência psicológica
Impacto devastador na vida da vítima
A vítima relatou ao MPRR que o agressor frequentemente rondava sua residência, causando medo constante tanto a ela quanto aos filhos. Em um dos processos, Nelson foi condenado especificamente por ameaças de morte e violência psicológica.
De acordo com as decisões judiciais, mesmo após o término do relacionamento, o homem comparecia repetidamente à casa da vítima, geralmente embriagado, proferindo xingamentos e realizando intimidações. Os crimes ocorreram "muitas vezes na presença dos filhos" do casal, conforme destacado nos documentos do processo.
A situação obrigou a vítima a mudar de endereço várias vezes na tentativa de se proteger, além de enfrentar dificuldades para manter sua rotina de trabalho e sustentar a família devido ao medo e à instabilidade provocados pelas ações do agressor.
Regime de cumprimento da pena e medidas protetivas
Inicialmente, Nelson Ipuchima de Santana cumprirá a pena em regime semiaberto. Além da prisão, ele terá que obedecer a medidas protetivas específicas:
- Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para monitoramento
- Manutenção de distância mínima determinada judicialmente da vítima
- Proibição de qualquer forma de contato ou aproximação
Análise do Ministério Público sobre violência doméstica
O promotor de justiça Hevandro Cerutti, responsável pelo caso, enfatizou que a violência doméstica vai muito além das agressões físicas. "É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa", afirmou o representante do MPRR.
Cerutti destacou ainda que as formas de violência podem se manifestar através de ameaças, controle, perseguição e danos emocionais, afetando diretamente a autonomia e a segurança das mulheres. "Trata-se de um fardo que vai muito além do episódio isolado de violência, pois impacta diretamente a dignidade, a saúde emocional e a autonomia dessa mulher", completou.
Limitações legais e importância da denúncia
O promotor também chamou atenção para as limitações do sistema jurídico brasileiro no combate à violência doméstica. "As sanções seguem o que está previsto em lei. Não é escolha do Ministério Público ou do Judiciário, mas uma limitação legal, que muitas vezes resulta em punições brandas diante da gravidade e da repetição dos crimes", explicou Cerutti.
Segundo ele, essa realidade reforça a necessidade de que a sociedade compreenda a importância da denúncia e do fortalecimento das políticas de proteção à mulher. "Por isso, é fundamental que a sociedade entenda a importância da denúncia e do fortalecimento das políticas de proteção à mulher", concluiu o representante do Ministério Público.
O caso exemplifica os desafios enfrentados pelas vítimas de violência doméstica mesmo após medidas judiciais, destacando a necessidade de sistemas de proteção mais efetivos e punições adequadas à gravidade dos crimes cometidos no âmbito familiar.



