Conselheiro tutelar é afastado após denúncias de assédio sexual e perseguição no trabalho
Conselheiro afastado por assédio sexual e perseguição no trabalho

Conselheiro tutelar é afastado após denúncias de assédio sexual e perseguição no trabalho

Um conselheiro tutelar atuante no município de Eusébio, localizado na Região Metropolitana de Fortaleza, no estado do Ceará, foi afastado de suas funções públicas após graves denúncias de assédio, importunação sexual e perseguição contra uma funcionária que estava subordinada a ele. O caso, que tem gerado repercussão na região, envolve suspeitas de que o homem aproveitou sua posição de autoridade para cometer crimes sexuais contra a vítima e ainda tentou coagir testemunhas que poderiam corroborar as acusações.

Investigação do Ministério Público revela condutas reiteradas

O Ministério Público do Ceará foi o órgão responsável por formalizar a denúncia contra o conselheiro, apontando que ele teria praticado condutas reiteradas de cunho sexual contra a mulher. De acordo com as investigações conduzidas, o acusado fazia elogios invasivos, propostas inadequadas e até mesmo atos libidinosos sem o consentimento da vítima, configurando um cenário de violência e intimidação no ambiente profissional.

Além disso, a apuração indicou que o conselheiro estaria perseguindo a funcionária no local de trabalho, criando um clima de medo e desconforto que comprometeu seriamente o bem-estar e a segurança da empregada. Essas ações não apenas violaram os direitos individuais da vítima, mas também representaram um atentado contra a dignidade da administração pública e a confiança da sociedade em uma instituição destinada a proteger direitos fundamentais.

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Decisão judicial impõe medidas restritivas imediatas

Em resposta às denúncias, a Justiça determinou a suspensão imediata do exercício da função pública do conselheiro por um período de seis meses. Essa medida visa garantir a integridade do processo investigativo e a segurança das partes envolvidas, enquanto as autoridades prosseguem com a apuração dos fatos.

Como parte da decisão judicial, o conselheiro também está proibido de acessar a sede da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Eusébio, local onde os supostos crimes ocorreram. Adicionalmente, ele não pode se aproximar da vítima ou das testemunhas do caso, nem estabelecer qualquer tipo de contato com elas por meio de comunicação, seja pessoalmente ou através de dispositivos eletrônicos.

Essas restrições buscam prevenir possíveis retaliações e assegurar que o processo legal transcorra sem interferências, protegendo os direitos de todos os envolvidos. O caso destaca a importância de mecanismos eficazes para combater o assédio e a violência no ambiente de trabalho, especialmente em cargos públicos onde a responsabilidade social é ampliada.

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