Tribunal do Júri condena homem a mais de 28 anos por feminicídio em Balsas, MA
Condenação por feminicídio em Balsas: mais de 28 anos de prisão

Homem é condenado a mais de 28 anos de prisão por feminicídio no Maranhão

O Tribunal do Júri de Balsas, localizado a aproximadamente 810 quilômetros de São Luís, no Maranhão, emitiu uma sentença condenatória nesta quarta-feira, dia 18. O réu Valdir da Cunha Mendes foi sentenciado a mais de 28 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, que vitimou sua companheira, Mariane dos Santos Silva.

Detalhes do crime que chocou a comunidade

O caso ocorreu no dia 22 de outubro de 2022, na zona rural do município de Fortaleza dos Nogueiras. Segundo as investigações e a denúncia do Ministério Público, o motivo do crime foi a recusa de Mariane em retornar para casa naquela noite. A vítima alegou que o trajeto seria feito no escuro e ela estava acompanhada dos filhos, o que gerou uma discussão acalorada com o réu.

Após a discussão, Valdir da Cunha Mendes disparou uma espingarda contra a boca de Mariane dos Santos Silva, causando sua morte instantânea. O crime foi cometido na presença dos filhos do casal, que testemunharam toda a tragédia, agravando ainda mais as circunstâncias do caso.

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Argumentação do Ministério Público e decisão judicial

O promotor de Justiça Nilceu Celso Garbim Júnior sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi caracterizado o feminicídio, por envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

O Ministério Público do Maranhão solicitou o aumento da pena, argumentando que o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, o que configura uma agravante. A tese foi acolhida integralmente pelo júri popular, que decidiu pela condenação do réu.

Pena aplicada e medidas adicionais

A pena foi fixada em 28 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pela juíza Urbanete de Angiolis Silva. A sentença determina que o cumprimento da pena seja iniciado em regime fechado, garantindo a segregação do condenado do convívio social.

Além da pena privativa de liberdade, também foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos aos sucessores da vítima. A execução da pena deve ser imediata, conforme decisão judicial, assegurando que a justiça seja feita sem delongas.

Este caso reforça a importância do combate à violência doméstica e familiar no Brasil, destacando a atuação firme do Poder Judiciário e do Ministério Público na proteção das vítimas e na aplicação da lei. A condenação serve como um alerta sobre as graves consequências dos crimes de feminicídio, especialmente quando cometidos em contextos de vulnerabilidade e na presença de crianças.

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