Homem é condenado a pagar indenização após enviar xingamentos via Pix à ex no litoral de SP
A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que um homem pague uma indenização de R$ 6 mil à sua ex-namorada por danos morais. A condenação ocorreu após o réu utilizar o sistema de transferências Pix para enviar mensagens ofensivas à vítima, em um caso que expõe os limites do uso de tecnologias financeiras para práticas de assédio.
Os detalhes do caso
O homem encaminhou 11 mensagens à ex-companheira através de transações Pix no valor de R$ 10,00 cada, realizadas em fevereiro de 2024, logo após o término do relacionamento. Nas transferências, ele inseriu xingamentos direcionados à mulher, chamando-a de "infiel" e fazendo referências a um suposto "namoradinho baiano".
Além das ofensas diretas, o réu também enviou mensagens semelhantes ao pai da vítima, ampliando o alcance do constrangimento. O caso ganhou contornos ainda mais graves com a revelação de que existe outro processo em segredo de Justiça, no qual o homem é acusado de agredir um colega de trabalho da ex-namorada.
A decisão judicial
A juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, proferiu a sentença no dia 20 de janeiro, destacando que a conduta do réu "extrapolou os limites de um mero desentendimento ou dissabor cotidiano". Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou que o homem agiu com manifesto dolo de ofender e humilhar a autora, utilizando as transações bancárias como veículo para os xingamentos.
A defesa da vítima alegou que o homem não aceitou o fim do relacionamento e, além das mensagens ofensivas, perseguiu-a na academia em diversas ocasiões. Um boletim de ocorrência foi registrado e a mulher obteve uma medida protetiva contra o ex-companheiro.
As versões conflitantes e o valor da indenização
O homem, por sua vez, contestou a narrativa apresentada, afirmando que era a ex-namorada quem não aceitava o término da relação. Ele citou à Justiça um boletim de ocorrência que registrou contra a mulher, alegando que ela foi ao seu apartamento e o agrediu.
A vítima havia solicitado uma reparação equivalente a 20 salários mínimos, aproximadamente R$ 30 mil na época. No entanto, a juíza fixou a indenização em R$ 6 mil após entender que a autora não conseguiu comprovar integralmente as outras denúncias apresentadas.
Os recursos em andamento
Apesar da condenação, a vítima entrou com recurso buscando aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil. Sua defesa argumenta que o montante de R$ 6 mil é "manifestamente insuficiente" para cumprir as funções compensatória, punitiva e pedagógica da responsabilidade civil.
O homem também recorreu da decisão, solicitando ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que os prints das transações passem por uma perícia para verificar sua autenticidade. O caso será analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado.
Em sua sentença, a juíza Rejane já havia se manifestado sobre a validade das provas, declarando que os comprovantes das transações Pix são "documentos formais dotados de elementos de autenticidade" que conferem alto grau de confiabilidade à prova, incluindo ID da transação, CPFs dos envolvidos, data e hora.
O g1 tentou contato com a defesa do homem para obter um posicionamento, mas não recebeu retorno até a publicação desta reportagem. Os representantes legais da vítima também não foram localizados para comentários adicionais.
