Câmara dos Deputados aprova projeto que tipifica homicídio vicário na Lei Maria da Penha
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei 3880/2024, que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha. Esta modalidade de violência ocorre quando um agressor mata uma criança, dependente ou outro parente de uma pessoa com o objetivo específico de causar sofrimento e punição psicológica à vítima indireta.
Contexto e detalhes da proposta legislativa
No projeto de lei, o crime de homicídio vicário está situado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, uma vez que o alvo real da agressão é, predominantemente, uma mulher. Caso seja sancionado, o texto estabelece uma pena de reclusão de 20 a 40 anos para esse delito, equiparando-o à pena prevista para o crime de feminicídio.
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras da proposta, celebrou a aprovação nas redes sociais, afirmando: "Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor."
Histórico e motivação para a proposta
A resposta institucional da Câmara surge após o caso de Itumbiara (GO), ocorrido em fevereiro deste ano. Na ocasião, o ex-secretário do Governo municipal, Thales Machado, assassinou seus próprios filhos, com idades de 8 e 12 anos, na residência onde morava, com o intuito de causar sofrimento à mãe das crianças, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, ele tirou a própria vida.
Segundo a relatora da matéria, a deputada Silvye Alves (União-GO), a violência vicária é cada vez mais reconhecida "como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas" de crimes no país.
Agravantes e ampliação do conceito de violência
Além da pena base de reclusão, o projeto estabelece agravantes que podem aumentar a condenação em um terço até a metade do tempo:
- O crime ocorreu na presença da mulher;
- A vítima direta é criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD);
- Houve descumprimento de medidas protetivas já existentes.
A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher. Ela também busca classificar outros tipos de violência sem morte, cometidos com o intuito de atingir uma mulher, como formas de violência doméstica e familiar.
A coautora do projeto, Fernanda Melchionna (PSol-RS), explicou: "Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma. Isso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que a própria não tenha sido ainda agredida fisicamente."
Autoria e tramitação do projeto
O texto aprovado é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).
Agora, a proposta será encaminhada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele seguirá para a sanção do presidente da República para se tornar lei. Caso o Senado modifique o conteúdo, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para a decisão final.



