A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou uma nova lei que autoriza a prefeitura a contratar pessoas privadas de liberdade, bem como aquelas que já deixaram o sistema prisional, para atuar em serviços públicos da capital. A medida foi publicada na segunda-feira (20) e já está em vigor, sendo realizada em parceria com o Governo de Rondônia.
Quem pode participar?
De acordo com a nova legislação, apenados dos regimes fechado, semiaberto e aberto poderão trabalhar em atividades como manutenção, limpeza, obras e produção de materiais de construção, sempre seguindo as normas legais vigentes. A seleção dos trabalhadores e o número de vagas serão definidos por meio de convênios entre a prefeitura e o governo estadual, que estabelecerão as condições conforme a necessidade do município.
Como será o pagamento?
A lei determina que as regras de pagamento devem estar especificadas nos convênios. Participam do processo a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), o Fundo Penitenciário Estadual (Fupen) e o Conselho da Comunidade da Comarca de Porto Velho. A prefeitura repassará ao Fupen um valor por cada apenado ou ex-detento contratado, valor este que ainda será definido por decreto municipal. A Sejus ficará responsável por efetuar o pagamento aos trabalhadores, seguindo as normas da Justiça e da Vara de Execução Penal.
Do total repassado, pelo menos 75% deve ser destinado ao pagamento direto dos trabalhadores, enquanto até 25% pode ser utilizado em projetos de reintegração social.
Segurança e regras do trabalho
A lei também prevê o pagamento de diárias a agentes de segurança que acompanharem os apenados, especialmente os do regime fechado, durante a execução dos serviços. A proporção será de um policial para cada cinco trabalhadores. Os valores pagos aos agentes e a organização das escalas também serão definidos por decreto, com apoio da Sejus.
Os participantes do programa não terão vínculo empregatício com a prefeitura. As despesas com a execução da lei serão cobertas pelo orçamento municipal, e, se necessário, o prefeito poderá autorizar créditos adicionais para garantir a implementação da medida.



