Derrubada de veto beneficia mais de 200 mil presos em regime domiciliar
Veto derrubado beneficia 200 mil presos domiciliares

Derrubada do veto presidencial amplia remição de pena para presos em regime domiciliar

A derrubada do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria, que reduz a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros incriminados pela tentativa de golpe de Estado, beneficiará mais de 200 mil condenados por outros crimes. Atualmente, quem está em regime de prisão domiciliar não pode diminuir sua pena por estudo ou trabalho, exceto em casos específicos com autorização judicial. O projeto amplia essa possibilidade para todos que cumprem pena em casa.

Cerca de 235 mil pessoas cumpriam pena em regime domiciliar em 30 de junho de 2025, dado mais recente da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça. O número de presos nessa modalidade cresceu aceleradamente, principalmente devido à pandemia, e aumentou 3.812% em nove anos.

Cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, exigindo comprovação com relatório avaliado por comissão. Os participantes podem apresentar resenha de até 12 livros por ano, reduzindo a pena em até 48 dias em 12 meses. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista. No caso de trabalho, é possível abater um dia de pena a cada três dias de serviço.

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O dispositivo foi incluído pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), relator do projeto na Câmara. A mudança fazia parte de um acordo que envolvia Bolsonaro cumprir pena em casa devido à sua condição de saúde e idade. O ex-presidente, porém, tentou romper a tornozeleira eletrônica, foi enviado ao regime fechado em novembro e só voltou para casa em março devido ao agravamento de problemas de saúde.

A alteração é criticada por especialistas. Felippe Angeli, diretor da plataforma Justa, afirma que a redução da pena por trabalho ou estudo no regime domiciliar já é autorizada por alguns tribunais, embora não prevista em lei. Caso vire lei, o uso será ampliado, abrindo potencial de fraudes. "Hoje tudo é organizado a partir da custódia pelo Estado. O preso sai do estabelecimento e retorna, ou no regime fechado tem acesso a trabalho e educação dentro do estabelecimento. Isso fica registrado para a remição. No domiciliar, não se tem essa informação, vai precisar de prova muito robusta", diz. Angeli destaca que a mudança exigirá regulamentação para evitar fraudes, considerando que o regime domiciliar dificulta a fiscalização. "O problema é que por causa de uma pessoa [Bolsonaro], você está alterando todo um sistema que vai impactar centenas de milhares de pessoas sem saber como fazer isso, sem maior debate."

O advogado Pierpaolo Bottini, ex-membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é a favor do abatimento, mas critica a forma como está sendo instituído. "O instituto sozinho não é ruim, é um instrumento de ressocialização. A questão é que não pode ser casuístico e vir num projeto que busca beneficiar um grupo específico." Ele afirma que o texto exigirá regulamentação e debate amplo. "Sei que é mais difícil [do que no regime fechado ou semiaberto], mas não é impossível. Ele vai precisar de comprovação efetiva do trabalho ou, no caso de curso, assistir com câmera aberta."

Procurado pela Folha de S.Paulo, Paulinho da Força afirmou que sua assessoria jurídica elaborou o texto e garantiu que o projeto só beneficiaria o caso de Bolsonaro, para permitir a diminuição da pena por estudo na prisão domiciliar, e que não terá efeito amplo sobre o sistema prisional.

O projeto foi aprovado pela Câmara por 291 votos a 148 e pelo Senado por 48 a 25, mas foi vetado integralmente pelo presidente Lula (PT). O veto será votado nesta quinta (30) em sessão do Congresso Nacional, com tendência de derrubada, o que fará entrar em vigor as mudanças legislativas aprovadas inicialmente.

Bolsonaro solicitou em janeiro ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, que pudesse abater a pena com leitura. Relatórios do 19º Batalhão de Polícia Militar na Papuda mostram que ele não leu nenhum livro no período, não tendo redução nos dias encarcerado.

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