Há uma semana, no dia 18 de abril, o Tribunal do Júri do Distrito Federal condenou os cinco réus acusados pela chacina que resultou na morte de dez pessoas de uma mesma família. As penas impressionam: três deles — Gideon Batista de Menezes, Carlomam dos Santos Nogueira e Horácio Carlos Ferreira Barbosa — ultrapassam 300 anos de prisão, enquanto Fabrício Silva Canhedo foi sentenciado a 202 anos. No entanto, uma dúvida comum surge: quanto tempo esses condenados realmente ficarão presos?
Limite legal de 40 anos
Desde 2019, com as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime, o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade no Brasil é de 40 anos. A advogada criminalista Vanessa Avellar Fernandez explica: “Embora a soma das penas possa ultrapassar séculos, a legislação brasileira proíbe penas de caráter perpétuo, estabelecendo um limite máximo para o tempo de cumprimento da pena”. Na prática, condenados por crimes hediondos ficam presos por tempo variável, dependendo da progressão de regime.
Por que as penas são tão altas?
As condenações são resultado da soma de diversos crimes. No caso da chacina, os réus foram responsabilizados por homicídios, extorsão mediante sequestro, roubo, ocultação de cadáver, entre outros. Cada crime tem uma pena própria, que é somada ao final, chegando a centenas de anos. As penas foram definidas individualmente, de acordo com a participação de cada acusado.
Como funciona a progressão de regime?
Segundo a Lei de Execução Penal, a pena é executada de forma progressiva, com transferência para regimes menos rigorosos. Para ter direito à progressão, o preso deve cumprir percentuais mínimos da pena no regime em que se encontra. Para crimes hediondos, como homicídio qualificado, as regras são mais rígidas:
- 40% da pena para réus primários;
- 60% da pena para reincidentes;
- 50% a 70% da pena em casos de crimes hediondos com resultado morte.
Além do tempo mínimo, é necessário comprovar bom comportamento. “O comportamento do preso é um fator determinante e pode tanto atrasar quanto contribuir para a progressão de regime”, explica a advogada.
Veja a situação de cada réu
- Gideon Batista de Menezes: apontado como líder do grupo, condenado a 397 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, além de 1 ano e 5 meses de detenção e 716 dias-multa.
- Horácio Carlos Ferreira Barbosa: condenado a 300 anos, 6 meses e 2 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e 407 dias-multa.
- Carlomam dos Santos Nogueira: condenado a 351 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, além de 11 meses de detenção e 716 dias-multa.
- Fabrício Silva Canhedo: condenado a 202 anos, 6 meses e 28 dias de reclusão, além de 1 ano de detenção e 487 dias-multa.
- Carlos Henrique Alves da Silva: condenado a 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, por ser reincidente. Como já estava preso por período superior à pena, deve ser solto após trâmites judiciais.
Os quatro primeiros deverão cumprir pena em regime inicial fechado e tiveram a prisão preventiva mantida.
Crimes cometidos
Segundo o Ministério Público do DF, os réus atuaram de forma conjunta, com divisão de tarefas. Entre os crimes apontados estavam homicídios qualificados, extorsão, roubo, sequestro, constrangimento ilegal, fraude processual, corrupção de menores, ocultação e destruição de cadáver. As investigações indicam que mais de cem crimes foram cometidos.
Motivação e cronologia
A chacina foi motivada pela posse de uma chácara de 5,2 hectares, avaliada em R$ 2 milhões, na região do Paranoá. A denúncia descreve um plano cruel e torpe, com violência extrema ao longo de semanas. Os crimes ocorreram entre outubro de 2022 e janeiro de 2023, com sequestros, roubos, assassinatos e ocultação de cadáveres. As vítimas foram mortas por estrangulamento, golpes de faca e tiveram corpos queimados ou jogados em cisterna.



