Van que transportava pacientes do SUS capota e Justiça condena empresa a indenizar família em R$ 100 mil
Van do SUS capota: Justiça condena empresa a indenizar família

A Justiça de Eldorado, no interior de São Paulo, condenou a Viação SKS a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de um idoso de 77 anos, paciente do Sistema Único de Saúde (SUS), que morreu em um acidente de trânsito. O caso ocorreu em janeiro de 2025, quando a van que transportava o homem e outros pacientes para exames em São Paulo capotou na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), em Itariri.

Detalhes do acidente

O acidente aconteceu por volta das 4h40 da madrugada do dia 27 de janeiro de 2025. Segundo as investigações, o motorista da van teria dormido ao volante, fazendo com que o veículo saísse da pista, percorresse cerca de 30 metros e caísse em um barranco de aproximadamente três metros de altura, parando sobre um bananal. O idoso ficou preso nas ferragens e não resistiu aos ferimentos, morrendo no local. Outras sete pessoas, incluindo o motorista e uma criança, sofreram ferimentos leves e foram encaminhadas a hospitais da região.

Ação judicial e condenação

A esposa da vítima, que também estava no veículo, ingressou com uma ação judicial pedindo reparação por danos morais. Inicialmente, foi solicitado cerca de R$ 1,06 milhão, a ser dividido entre a viúva e os dois filhos do idoso. O advogado da família, Antônio Marcos Borges Pereira, também responsabilizou a Prefeitura de Iporanga, apontando falhas na fiscalização do serviço de transporte.

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A juíza Samea Giuliana Luz, responsável pela decisão, reconheceu a responsabilidade subsidiária da administração municipal e condenou a Viação SKS ao pagamento de indenização. A magistrada fixou os valores em R$ 50 mil para a ex-esposa e R$ 25 mil para cada um dos dois filhos, totalizando R$ 100 mil. A condenação subsidiária significa que a Prefeitura de Iporanga só será acionada caso a empresa não cumpra a obrigação.

Fundação da decisão

Na sentença, a juíza destacou que o valor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes e a gravidade do dano. “A perda repentina de marido e pai, em circunstâncias trágicas e violentas, constitui dor que extrapola, em muito, o mero dissabor do cotidiano, atingindo de forma profunda a dignidade, a integridade psíquica e o direito à convivência familiar”, afirmou.

Reação da defesa

O advogado da família, Antônio Marcos, considerou o valor “irrisório” e informou que já recorreu da decisão para aumentar a reparação. Segundo ele, o montante atual “não servirá como forma de desestímulo e punição” à empresa. Já a defesa da Viação SKS argumentou que não houve negligência, imprudência ou imperícia no acidente, afirmando que o veículo estava em condições regulares de uso e manutenção, e que não há comprovação de falha na seleção ou treinamento do motorista.

Posicionamento das partes

O g1 entrou em contato com a defesa da empresa e com a Prefeitura de Iporanga, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. O acidente, que vitimou o idoso e deixou outros feridos, segue gerando comoção e debates sobre a segurança no transporte de pacientes pelo SUS.

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