O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (24) para manter as prisões do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do advogado Daniel Monteiro, investigados no caso do Banco Master. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção das prisões, totalizando três votos. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para julgar o caso, e ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para terminar às 23h59 desta sexta-feira.
Paulo Henrique Costa e Daniel Monteiro foram presos em 16 de abril, durante uma nova fase da operação Compliance Zero, que apura irregularidades envolvendo os negócios do BRB com o Banco Master, de Daniel Vorcaro. A operação foi autorizada pelo ministro André Mendonça, relator do caso no STF. Desde quarta-feira, os ministros analisam a decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados.
Decisão do relator
Na decisão que autorizou a nova fase da operação Compliance Zero, o ministro André Mendonça apontou que as apurações revelam, em tese, a existência de uma engrenagem ilícita concebida para viabilizar a fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com expressivo impacto patrimonial e institucional. Mendonça citou o parecer do Procurador-Geral da República, que afirma que os elementos colhidos pela Polícia Federal indicam a atuação de uma organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público.
O ministro também destacou informações do Ministério Público de que Paulo Henrique Costa recebeu vantagem indevida em seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais R$ 74,6 milhões já teriam sido efetivamente pagos. Quanto a Daniel Lopes Monteiro, Mendonça apontou sua atuação como agente-chave da vertente jurídica da estrutura criminosa, especialmente na formalização das operações entre Master, Tirreno e BRB e na ocultação do beneficiário real das aquisições imobiliárias, havendo indicação de proveito econômico próprio de ao menos R$ 86,1 milhões.



