A Polícia Federal (PF) apresentou uma nova representação judicial pedindo que os cantores de funk MC Ryan e Poze do Rodo, além de Raphael Oliveira, dono da página Choquei, permaneçam presos. A medida ocorre após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus e determinar a soltura dos investigados na Operação Narco Fluxo, que apura crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
Decisão do STJ e reação da PF
Na quinta-feira, 23 de abril de 2026, o ministro Messod Azulay Neto, da 5ª Turma do STJ, anulou a prisão temporária de todos os detidos na operação. A decisão atendeu a um pedido de Diogo Santos de Almeida, conhecido como “Diogo 305”, influenciador baiano suspeito de integrar o esquema. O magistrado entendeu que a prisão por 30 dias era ilegal, já que a própria PF havia solicitado apenas cinco dias de detenção.
Em resposta, a Polícia Federal ingressou com uma representação solicitando a decretação de prisão preventiva contra os suspeitos. A informação foi confirmada pela defesa de MC Ryan. O advogado Felipe Cassimiro manifestou-se publicamente, questionando a tempestividade do pedido: “Causa perplexidade o caráter manifestamente extemporâneo do pedido. Se presentes estivessem, desde antes, os requisitos da preventiva, por que não foi ela requerida no momento oportuno?”
Argumentos jurídicos
Na decisão que concedeu a liberdade, o ministro Azulay Neto destacou que a prisão temporária de 30 dias extrapolou o prazo solicitado pela autoridade policial. “Evidenciada a flagrante ilegalidade da decisão que decretou a prisão temporária pelo prazo de trinta dias, especialmente porque a própria representação da autoridade policial limitou-se ao prazo de cinco dias, assiste razão à defesa, devendo a medida extrema ser restringida ao período por ela requerido, qual seja, cinco dias”, diz trecho da decisão.
Com isso, todos os investigados, incluindo Diogo 305, MC Ryan, Poze do Rodo e o dono da Choquei, foram colocados em liberdade para responder ao processo. O STJ confirmou que a decisão foi oficialmente comunicada à instância de origem.
Próximos passos
Agora, caberá ao juízo de primeira instância analisar o pedido da PF e decidir se decreta a prisão preventiva dos suspeitos. O embate jurídico promete se estender, enquanto as investigações da Operação Narco Fluxo continuam em andamento.



