A Justiça de Gurupi, no Tocantins, determinou o retorno imediato de Carla Martins de Barros ao cargo de diretora de uma escola pública municipal. A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, foi publicada no Diário Oficial em 17 de abril de 2026. Carla havia se afastado voluntariamente em março de 2026, após um vídeo em que classificava o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como 'transtorno da moda' viralizar nas redes sociais. Desde então, ela não conseguia retornar à função, o que a levou a buscar o Judiciário.
Decisão judicial aponta irregularidade no afastamento
Ao analisar o caso, o juiz Nassib Cleto Mamud destacou que a prefeitura de Gurupi manteve a diretora afastada sem instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) formal, nem apresentar uma decisão motivada para o afastamento cautelar. De acordo com a decisão, a mera existência de uma sindicância investigativa não é suficiente para afastar um servidor de suas funções. O magistrado considerou que impedir o retorno de Carla sem o devido processo legal configura uma 'sanção administrativa atípica', violando os princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa.
Mandato democrático e prejuízo financeiro
Outro ponto fundamental para a reintegração foi a legitimidade do cargo ocupado por Carla. Ela foi eleita diretora pela comunidade escolar para o biênio 2025/2026. O juiz entendeu que o afastamento injustificado compromete a continuidade do mandato, prejudicando o interesse público. Além disso, a decisão apontou risco de dano irreparável à servidora, já que a interrupção do exercício do cargo implica perda de remuneração de natureza alimentar.
Posicionamento da defesa e da prefeitura
A defesa de Carla Martins de Barros afirmou que ninguém pode ser retirado do cargo abruptamente sem decisão transitada em julgado. Em nota, os advogados declararam: 'Evidenciada a ilegalidade, a retirada à força do mandato eletivo (...) de fato ela devia ser reintegrada imediatamente, como bem observado pelo Judiciário de Gurupi. Nós garantimos a ela o que a Constituição e a lei garantem a todos.'
Já a Prefeitura de Gurupi informou que o retorno provisório da servidora decorre exclusivamente da decisão judicial liminar, e não de determinação administrativa. A administração municipal também confirmou que tramita um PAD contra Carla, o qual prosseguirá conforme a legislação, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A nota da prefeitura reforça o compromisso com a educação inclusiva e o respeito às crianças com TEA.
Contexto do caso
O vídeo que gerou a polêmica foi gravado por Carla Martins de Barros e divulgado em março de 2026. Nele, a diretora se referiu ao autismo como 'transtorno da moda', causando indignação entre pais, educadores e ativistas. A repercussão levou ao seu afastamento voluntário, mas a impossibilidade de retorno ao cargo sem um processo formal motivou a ação judicial. A decisão liminar garante sua reintegração imediata, enquanto o PAD segue em andamento para apurar a conduta.



