Justiça de SP condena Facebook a pagar R$ 3 milhões por descumprir ordem judicial
Facebook condenado a pagar R$ 3 mi por descumprir ordem judicial

A Justiça de São Paulo condenou o Facebook, empresa controladora do WhatsApp, a pagar uma multa de R$ 3 milhões por ter descumprido uma ordem judicial que determinava a interceptação de dados do aplicativo de mensagens durante uma investigação sobre crime organizado em 2015. A decisão, proferida pelo juiz Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, ainda cabe recurso.

Entenda o caso

De acordo com a sentença, o Facebook deixou de cumprir a determinação judicial entre 15 de agosto e 19 de novembro de 2015. Por esse motivo, foi aplicada uma multa diária de R$ 100 mil, que totalizou R$ 9,7 milhões ao final do período. Em sua defesa, a empresa alegou impossibilidade técnica de acesso às mensagens devido à criptografia de ponta a ponta do WhatsApp, além de sustentar que os dados estavam armazenados em servidores nos Estados Unidos e que pedidos desse tipo deveriam seguir acordos internacionais de cooperação jurídica.

Argumentos rejeitados

O juiz Carlo Mazza Britto Melfi rejeitou todos os principais argumentos apresentados pela empresa. Na decisão, o magistrado destacou que o próprio Facebook informou no processo que a criptografia de ponta a ponta do WhatsApp só foi implementada no Brasil em 31 de março de 2016, ou seja, meses após o período em que a ordem judicial deixou de ser cumprida. O juiz também apontou que a tentativa posterior da empresa de afirmar que a criptografia já estaria sendo implementada desde 2014 contradisse informações fornecidas anteriormente pela própria companhia.

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“Essa resposta demonstra, de forma inequívoca, que a recusa ao cumprimento não decorreu de impossibilidade técnica, mas de opção deliberada da empresa em não se submeter à jurisdição brasileira”, afirmou a decisão. O magistrado ainda ressaltou que “a sujeição à jurisdição brasileira é contrapartida necessária e inafastável do exercício de atividade econômica organizada no país”.

O juiz também rejeitou o argumento da empresa de que a multa deveria ser limitada a 15 dias, prazo previsto na Lei de Interceptações Telefônicas para duração de medidas cautelares. Segundo ele, esse período se refere ao monitoramento da investigação, e não a um prazo de tolerância para descumprimento de ordens judiciais.

Redução da multa

Apesar de considerar grave a conduta da empresa, o magistrado entendeu que o valor acumulado de R$ 9,7 milhões extrapolou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo a sentença, a multa diária tinha caráter coercitivo para forçar o cumprimento da ordem judicial, mas acabou adquirindo “feição punitiva desproporcional”. Por isso, o juiz reduziu a penalidade para R$ 3 milhões, valor que deve ser corrigido monetariamente desde novembro de 2015 até o pagamento efetivo.

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