Ex-diretor de Piraju condenado por usar carro da saúde para levar atleta ao aeroporto
Ex-diretor condenado por uso irregular de veículo público

A Justiça condenou o ex-diretor do departamento de administração da Prefeitura de Piraju (SP), Paulo Donizete Sara, por improbidade administrativa. A decisão, em primeira instância, foi proferida em 8 de maio e ainda cabe recurso. O g1 teve acesso à sentença assinada pelo juiz Armenio Gomes Duarte Neto, que detalha a acusação: Paulo autorizou o uso de um veículo do departamento de saúde da prefeitura para transportar o atleta olímpico Pepê Gonçalves ao Aeroporto de Guarulhos (SP) em 2022.

O documento judicial também revela que Pepê Gonçalves firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público, comprometendo-se a pagar uma multa civil no valor de R$ 555,80, correspondente aos gastos da viagem, encerrando assim o caso contra ele.

Defesa alega ausência de má-fé, mas juiz rejeita argumento

A defesa de Paulo Sara sustentou que o ato não teria sido cometido com má-fé. Contudo, o magistrado entendeu que o ex-diretor agiu com plena consciência ao utilizar um bem público para fins particulares. Na sentença, o juiz destacou: “O dolo, nesse contexto, não precisa ser sórdido ou maquiavélico. Basta que o agente tenha agido com plena consciência de que autorizava uso de bem público sem amparo legal, para beneficiar particular determinado, e que tenha optado por fazê-lo sem formalização justamente para evadir-se do controle interno.”

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Multas e repercussão

A decisão determina que Paulo Sara pague duas multas, ambas no valor de R$ 555,80. A primeira refere-se ao ressarcimento da viagem irregular, e a segunda corresponde à multa civil aplicada no processo. O g1 entrou em contato com Paulo Sara e Pepê Gonçalves para comentários, mas ambos preferiram não se manifestar.

Antecedentes: outro caso de improbidade em 2018

Em novembro de 2018, quando ainda era diretor administrativo da Prefeitura de Piraju, Paulo Sara esteve envolvido em outro episódio de improbidade administrativa. Na ocasião, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou sua exoneração por autorizar que um micro-ônibus da saúde municipal levasse uma miss à capital paulista. Segundo o MP, o veículo era destinado exclusivamente ao transporte de pacientes para hospitais e tratamentos médicos em outros municípios.

O MP considerou que a prática configurava improbidade por “aplicação irregular de dinheiro público” e por “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal”. A Promotoria orientou a prefeitura a demitir o funcionário, que ocupava cargo de livre nomeação e exoneração. No entanto, o prefeito optou por apenas solicitar a devolução dos valores gastos na viagem, como abastecimento e diária do motorista, o que foi feito. O MP também apontou que a não exoneração do diretor pelo prefeito configurava ato de improbidade administrativa, levando a uma recomendação administrativa para que o prefeito exonerasse Paulo Sara em 48 horas. A Prefeitura de Piraju, na época, informou em nota que não acataria a recomendação, o que foi comunicado à Promotoria.

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