Uma funcionária dos Correios obteve na Justiça do Trabalho o direito de reduzir em 50% sua jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena.
Recurso da estatal segue para o TST
O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) após a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) interpor novo recurso. A reportagem entrou em contato com a estatal, que informou que só se manifestará em juízo.
Fundação legal da decisão
Segundo o relator, juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, a decisão aplicou, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990. Essa norma prevê horário especial, sem necessidade de compensação, para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Conforme os autos, o filho da empregada da EBCT apresenta atraso no desenvolvimento, dificuldades socioemocionais e necessita de acompanhamento terapêutico multidisciplinar.
O relator destacou que, embora a funcionária seja contratada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação não aborda especificamente essa situação. Por isso, a regra aplicada aos servidores públicos pode ser utilizada como referência. De acordo com o juiz, essa aplicação segue o princípio da isonomia, já que os casos são semelhantes.
O magistrado também afirmou que a redução da jornada visa atender às necessidades de saúde da criança, em conformidade com a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Correios recorreram, mas TRT manteve a decisão
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) recorreu, mas a sentença foi confirmada. Segundo a decisão, a Constituição determina que o Estado deve garantir atendimento especializado às pessoas com deficiência. Além disso, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil asseguram o direito das pessoas com deficiência ao acompanhamento necessário para seu desenvolvimento e dignidade.
“Fácil deduzir que o auxílio presencial da reclamante no cotidiano do filho com autismo é essencial para o seu desenvolvimento e bem-estar, tendo em vista as demandas diárias do tratamento de sua deficiência, que exige disponibilidade de tempo dos genitores”, frisou o relator.
A decisão também destacou que há entendimento crescente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para permitir a adaptação das condições de trabalho a empregados responsáveis por pessoas com deficiência, garantindo dignidade e respeito aos princípios constitucionais.



