O advogado Felipe Cassimiro, responsável pela defesa do funkeiro MC Ryan, celebrou o habeas corpus concedido ao artista pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (23). O funkeiro havia sido preso pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Narco Fluxo em Bertioga, no litoral de São Paulo. A soltura foi determinada após a constatação de que o prazo de prisão temporária de 30 dias era ilegal, já que a PF havia solicitado apenas cinco dias.
Defesa comemora decisão do STJ
Em publicação nas redes sociais, o advogado Felipe Cassimiro escreveu: “Vem para a rua, meu amigo! Obrigado por ter acreditado em nosso time”, ao lado de uma foto com MC Ryan. Em nota, o advogado confirmou a decisão do STJ sobre a soltura de MC Ryan, Diogo 305 e dos demais investigados no âmbito da Operação Narco Fluxo. “A consequência natural e jurídica desta decisão é a revogação da prisão, medida que decorre diretamente da própria decisão ao ser reconhecido o erro no prazo fixado para a prisão temporária”, afirmou.
Detalhes da prisão e da operação
O cantor foi preso no dia 15 de abril, durante uma festa no bairro Riviera de São Lourenço, em Bertioga. A prisão ocorreu no âmbito de uma megaoperação da Polícia Federal contra uma organização criminosa acusada de lavagem de dinheiro e transações ilegais que somam mais de R$ 1,6 bilhão. A Operação Narco Fluxo também prendeu MC Poze do Rodo, no Rio de Janeiro, e envolveu cerca de 200 policiais federais no cumprimento de 90 mandados judiciais expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos.
Como o iCloud levou à prisão
Segundo as investigações, os envolvidos utilizavam um sistema para ocultar e dissimular valores, incluindo operações financeiras de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos. A descoberta do esquema teve como ponto de partida um backup no iCloud, que revelou provas cruciais contra os suspeitos. Os dados armazenados na nuvem permitiram que a Polícia Federal rastreasse movimentações financeiras e comunicações entre os integrantes da organização criminosa.
Decisão do STJ
A decisão do STJ, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, evidenciou a ilegalidade na decisão que decretou a prisão temporária de 30 dias, uma vez que a PF havia solicitado apenas cinco dias, prazo que já havia expirado. “Concedo o habeas corpus para determinar que a prisão temporária do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, observe o prazo de 5 dias, nos termos da representação da autoridade policial. Estendo os efeitos desta decisão aos corréus que tiveram a prisão temporária”, diz o documento.
Outros alvos e apreensões
Além dos funkeiros, a operação mirou o empresário Rodrigo Morgado, apontado pela Polícia Federal como contador e operador financeiro do esquema. Durante as buscas, foram apreendidos veículos, valores em espécie, documentos e equipamentos eletrônicos. Os policiais também encontraram armas e um colar com a imagem do narcotraficante colombiano Pablo Escobar dentro de um mapa do estado de São Paulo. A operação se estendeu por diversos estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e Distrito Federal.



