A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo a indenizar um homem pela divulgação, nas redes sociais, de imagens do corpo da mãe dele gravadas no Instituto Médico Legal (IML), após um acidente automobilístico. A decisão, tomada por maioria de votos da corte, fixou a reparação por danos morais em R$ 50 mil.
O caso no IML de São José do Rio Pardo
O incidente ocorreu no IML de São José do Rio Pardo, no interior de São Paulo. Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o argumento de que não houve comprovação de que o vídeo foi gravado no IML. No entanto, o relator designado do caso na segunda instância, o desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que testemunhas confirmaram o local da filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo.
Argumentação do relator
Segundo o magistrado, a divulgação das imagens configura ofensa à imagem e à intimidade, sendo passível de indenização pelo abalo moral causado ao autor da ação, tanto pela visualização do corpo nas condições registradas quanto pela ampla propagação nas redes sociais. Em seu voto, o desembargador afirmou: “Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”.
Composição do julgamento
Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Nery, J.M. Ribeiro de Paula, Souza Meirelles e Jayme de Oliveira. A decisão reforça a responsabilidade do Estado em garantir a integridade e o respeito aos corpos sob sua custódia, bem como a proteção da imagem e intimidade dos familiares.



