TJ-SP condena Estado a indenizar homem por vazamento de imagens do corpo da mãe gravadas no IML
TJ-SP condena Estado por vazamento de imagens de corpo no IML

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo a indenizar um homem pela divulgação, nas redes sociais, de imagens do corpo da mãe dele gravadas no Instituto Médico Legal (IML), após um acidente automobilístico. A decisão, tomada por maioria de votos da corte, fixou a reparação por danos morais em R$ 50 mil.

O caso no IML de São José do Rio Pardo

O incidente ocorreu no IML de São José do Rio Pardo, no interior de São Paulo. Em primeira instância, a ação havia sido julgada improcedente, sob o argumento de que não houve comprovação de que o vídeo foi gravado no IML. No entanto, o relator designado do caso na segunda instância, o desembargador Edson Ferreira da Silva, destacou que testemunhas confirmaram o local da filmagem, evidenciando falha no dever de vigilância do Estado, responsável pela custódia do corpo.

Argumentação do relator

Segundo o magistrado, a divulgação das imagens configura ofensa à imagem e à intimidade, sendo passível de indenização pelo abalo moral causado ao autor da ação, tanto pela visualização do corpo nas condições registradas quanto pela ampla propagação nas redes sociais. Em seu voto, o desembargador afirmou: “Análise do vídeo demonstra que não se trata de uma gravação clandestina, feita à distância ou de modo escondido, mas imagens detalhadas, circundando o corpo da vítima e destacando as partes mais machucadas, com manuseio direto do cadáver, inclusive virando a cabeça do corpo inerte para mostrar minúcias da necropsia, o que não poderia ter sido feito sem autorização ou se houvesse um mínimo de vigilância”.

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Composição do julgamento

Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Nery, J.M. Ribeiro de Paula, Souza Meirelles e Jayme de Oliveira. A decisão reforça a responsabilidade do Estado em garantir a integridade e o respeito aos corpos sob sua custódia, bem como a proteção da imagem e intimidade dos familiares.

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