MPF determina recebimento contínuo de presos em presídios do Rio Grande do Norte
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu recomendações formais e instaurou um procedimento de controle externo para garantir que os estabelecimentos penais do Rio Grande do Norte recebam presos de forma ininterrupta, durante as 24 horas do dia, sem pausas noturnas. A medida visa combater uma prática recorrente no estado, onde unidades prisionais alegam "encerramento de expediente" para recusar novos detentos, transferindo indevidamente a custódia para delegacias de polícia.
Fiscalização revela recusas sistemáticas
Segundo o procurador da República Kleber Martins, coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial no RN, policiais federais e rodoviários federais relataram durante inspeções de rotina realizadas em Mossoró no ano passado que os presídios estaduais estavam recusando novos detentos após determinado horário. Após esses relatos, o MPF enviou dois ofícios à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do RN, em junho e setembro de 2025, mas não obteve resposta de nenhum deles.
O problema voltou a ocorrer em março deste ano, quando policiais penais de plantão na Cadeia Pública de Mossoró se recusaram a receber um preso conduzido pela Polícia Federal durante a madrugada, alegando "impossibilidade de recebimento noturno". Somente após os agentes federais exigirem uma certidão por escrito que justificasse a recusa é que os policiais penais "abriram uma exceção" e aceitaram o detento.
Recomendações específicas à administração penitenciária
Nesta semana, o representante do MPF enviou recomendações diretas ao secretário da Seap, Helton Xavier, e ao diretor da Cadeia Pública de Mossoró, Emerson Galdino de Souza, defendendo a adoção imediata de quatro pontos fundamentais:
- Fim das restrições horárias: eliminação imediata de qualquer norma ou prática que condicione a entrada de presos a horários específicos;
- Recebimento ininterrupto: garantia de que o sistema receba detentos 24 horas por dia, sete dias por semana;
- Orientação formal aos policiais: para que tomem conhecimento de que a recusa por critério de horário é incompatível com a lei;
- Fluxo eficiente: adoção de iniciativas para evitar que presos fiquem retidos em delegacias por falta de recepção noturna nos presídios.
O secretário e o diretor da unidade prisional devem informar ao MPF sobre o cumprimento dessas medidas. Caso a irregularidade persista, o Ministério Público Federal alertou que pode adotar medidas judiciais para responsabilizar os gestores envolvidos.
Ilegalidade e violação de direitos
De acordo com o MPF, o não recebimento de presos por parte dos presídios força as delegacias a manterem os detidos de forma improvisada, mesmo sem possuírem estrutura física adequada, pessoal treinado ou atribuição legal para a guarda prolongada. A portaria que instaurou o procedimento de controle externo ressalta que "as delegacias de polícia não são estabelecimentos penais, não possuindo estrutura física nem efetivo treinado para a segregação de detentos".
O Ministério Público Federal aponta que a recusa baseada apenas em horário administrativo:
- Fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;
- Pode prejudicar o atendimento ao prazo de 24 horas estipulado por lei para a realização da audiência de custódia;
- Desrespeita jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Vai contra a regra legal de que a guarda de presos é missão dos policiais penais e da administração penitenciária, não da polícia judiciária.
A medida do MPF busca assegurar que o recolhimento em unidades policiais dure apenas o tempo estritamente necessário à conclusão do flagrante ou cumprimento de mandado, conforme estabelecido na legislação brasileira.



