Delegada casada com assassino de gari é investigada e pode ser demitida
Delegada casada com assassino de gari pode ser demitida

A Corregedoria-Geral da Polícia Civil de Minas Gerais instaurou, na última sexta-feira, 17, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira no caso do assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes. O crime foi cometido pelo marido dela, o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, em agosto do ano passado. A investigação interna, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 23, pode resultar na demissão da servidora pública.

Detalhes do crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do homicídio, Renê saiu de casa no bairro Vila da Serra, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, com destino ao trabalho, em Betim. Ele estava armado com uma pistola semiautomática Glock, calibre 38, que pertencia à delegada. Ao dirigir um veículo elétrico BYD, envolveu-se em uma discussão com trabalhadores da coleta de lixo no bairro Vista Alegre, na capital mineira. Exigindo passagem, sacou a arma, ameaçou os garis e, após deixar cair um cartucho, recarregou e atirou contra Fernandes, que morreu no local. O empresário seguiu sua rotina normalmente, passeou com o cachorro e foi à academia, onde foi preso em flagrante horas depois. Câmeras de segurança registraram toda a ação.

Base legal da investigação

O PAD contra a delegada Ana Paula baseia-se em sete artigos da Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais. O documento, assinado pela delegada-geral Elizabeth de Freitas Assis Rocha, cita o artigo 149, que define como transgressão disciplinar qualquer ação ou omissão contrária aos deveres do servidor policial, mesmo que constitua infração penal. O artigo 144, inciso III, estabelece o respeito às leis e normas éticas como princípio básico. Já o artigo 150 enumera transgressões como: prevalecer-se abusivamente da condição de policial (inciso XXIII); negligenciar a guarda de objetos e valores confiados em razão da função (inciso XXIV); e lançar dados intencionalmente errôneos em registros oficiais (inciso XXV).

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O caso é classificado como grave, por ser atentatório às instituições e à ordem legal, decorrente de ação ou omissão deliberada prejudicial ao serviço policial. O artigo 158, inciso II, prevê a pena de demissão para procedimento irregular de natureza grave. O artigo 159 também trata de demissão, especialmente no inciso II, por praticar crime contra a administração pública, e no inciso IX, por crime infamante que incompatibilize o servidor para a função policial.

Possíveis consequências

A delegada pode ser demitida caso seja comprovado que ela permitiu o uso de sua arma pelo marido, configurando negligência na guarda do objeto. A investigação interna segue em andamento, e a servidora terá direito à ampla defesa. O caso gerou grande repercussão por envolver uma autoridade policial e um crime violento contra um trabalhador.

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