Justiça de Minas condena Facebook a indenizar influenciadora por falha de segurança após invasão de contas
Facebook condenado a indenizar influenciadora por invasão de contas em MG

Facebook é condenado a indenizar influenciadora após invasão de contas por hackers no Sul de Minas

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão significativa ao condenar o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma influenciadora digital que teve suas contas no Instagram e no Facebook invadidas por hackers. A sentença, que fixou o valor da indenização em R$ 5 mil por danos morais, reconheceu explicitamente uma falha na prestação do serviço por parte da plataforma.

Detalhes do caso e impacto na vítima

O processo tramitou na Comarca de Passos, no estado de Minas Gerais, após a influenciadora buscar auxílio do Judiciário quando seus perfis foram suspensos em novembro de 2022. De acordo com os autos, os invasores conseguiram alterar configurações das contas e realizar anúncios fraudulentos em nome da vítima, o que resultou em cobranças indevidas de aproximadamente R$ 3 mil.

A autora do processo argumentou que seus perfis eram utilizados para a comercialização de produtos, e a indisponibilidade das contas após a invasão comprometeu seriamente as vendas e prejudicou sua imagem junto aos clientes. Este aspecto destacou o impacto direto que falhas de segurança podem ter na vida profissional de criadores de conteúdo digital.

Defesa da empresa e decisão judicial

Em sua defesa, o Facebook alegou que a invasão teria ocorrido por falha da própria usuária, sustentando que cabe ao titular da conta zelar pelo sigilo do login e da senha. A empresa ainda argumentou que casos de invasão costumam estar relacionados à negligência dos usuários ou à confiança excessiva em terceiros.

No entanto, a Justiça não acatou esses argumentos. Inicialmente, em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mas ambas as partes recorreram da decisão.

Falha de segurança e responsabilidade objetiva

O relator do recurso, o juiz convocado Christian Gomes Lima, reformou parcialmente a sentença para reduzir a indenização para R$ 5 mil, valor considerado mais adequado aos parâmetros adotados pelo TJMG em casos semelhantes. O magistrado destacou que a relação entre a usuária e a plataforma digital é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que implica responsabilidade objetiva da empresa pelos danos causados.

Segundo o artigo 14 do CDC, a segurança do sistema integra os riscos da atividade econômica, e o relator afirmou que ficou evidenciado que a plataforma não conseguiu impedir o acesso indevido de terceiros às contas da influenciadora. “Não há dúvida de que a violação da conta não foi causada por ato imputável a ela, senão em virtude de falha na prestação do serviço pela empresa, cujo sistema de segurança não se mostrou capaz de detectar a fraude praticada por terceiros”, declarou o juiz.

Outros aspectos da decisão

O pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes foi negado, uma vez que os valores apresentados pela vítima foram considerados meras estimativas, sem comprovação de prejuízo efetivo. Os desembargadores Lílian Maciel e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, solidificando a decisão do tribunal.

Este caso serve como um importante precedente para questões de segurança digital e responsabilidade das plataformas online, especialmente no contexto do crescente uso de redes sociais para fins comerciais e profissionais.