Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido em Guaxupé
Construtora indeniza casal por terreno diferente em Guaxupé

Construtora é condenada a pagar indenização por entregar terreno diferente do adquirido em Guaxupé

Uma construtora foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um casal que recebeu um lote diferente daquele que havia sido adquirido, na cidade de Guaxupé, localizada no estado de Minas Gerais. O caso, que envolve questões de direito do consumidor, ganhou destaque após a decisão judicial que reconheceu a má-fé da empresa.

Detalhes do caso e processo judicial

De acordo com o advogado Frederico Magalhães, o casal buscava adquirir um terreno para construir sua residência própria. No momento da visita, foi apresentado um lote específico, mas, após a assinatura do contrato, a construtora informou que o terreno descrito no documento não era o mesmo mostrado anteriormente. A empresa propôs a entrega de outro lote dentro do mesmo loteamento, mas o casal não aceitou a mudança.

Diante da falta de acordo, o casal acionou a Justiça, alegando que foi enganado. Eles pediram a anulação do contrato, a devolução integral do dinheiro transferido, a aplicação de uma multa contratual e uma indenização por danos morais. Inicialmente, a construtora tentou extinguir o processo sem resolução do mérito, argumentando incompetência da justiça estadual, mas a alegação foi rejeitada.

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Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Em primeira instância, a culpa da construtora foi reconhecida, e os pedidos do casal foram parcialmente atendidos, com a negação dos danos morais. Insatisfeitos, os compradores recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A 10ª Câmara Cível do TJMG entendeu que o casal foi induzido ao erro na compra do terreno e que a entrega de um lote diferente frustrou seu planejamento familiar.

A decisão, relatada pela desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, determinou a anulação do contrato, a devolução integral dos valores pagos e o pagamento de uma multa contratual de R$ 15 mil, além da indenização por danos morais. A magistrada destacou que a conduta da empresa extrapolou o simples aborrecimento e atingiu a dignidade dos consumidores, prejudicando um projeto de vida.

Frustração de um projeto de vida

Na fundamentação da sentença, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque afirmou: "a frustração do legítimo propósito de adquirir o lote sonhado e planejar a construção da residência própria constitui abalo que transcende o mero dissabor cotidiano. A confiança quebrada, o sentimento de engano e a perda do entusiasmo por um projeto de vida configuram lesão moral indenizável". Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Cavalcante Motta acompanharam o voto da relatora, consolidando a condenação.

Orientações para evitar problemas similares

O advogado especializado em direito do consumidor, Augusto Barbosa, orienta que os contratos imobiliários devem passar pela análise de um profissional antes da assinatura. Ele enfatiza a importância de verificar a situação fiscal do proprietário, confirmar a legitimidade da venda e investigar o histórico da empresa envolvida.

Principais recomendações:

  • Consultar um advogado antes de comprar qualquer imóvel para revisar contratos e documentação.
  • Investigar a empresa vendedora, incluindo a existência de processos judiciais em seu histórico.
  • Verificar se o vendedor é realmente o proprietário do imóvel oferecido.

Essas medidas podem ajudar a prevenir situações de engano e proteger os direitos dos consumidores, evitando que o sonho da casa própria seja arruinado por contratos mal redigidos ou falta de transparência nas transações imobiliárias.

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