Na última semana, a Justiça brasileira decidiu que o rapper L7NNON poderia continuar usando seu nome artístico, mesmo após os questionamentos feitos por herdeiros de John Lennon e uma proibição inicial do uso do nome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A conquista do rapper acontece cinco anos após o artista entrar com um pedido de registro da marca L7NNON e é celebrada por sua defesa como um caso inovador e sem precedentes no Direito Marcário, setor que cuida da proteção legal de marcas registradas. Mas como se deu toda essa trajetória? Quais foram as alegações do INPI? E as de Yoko Ono, viúva de John Lennon? Como L7NNON conseguiu reverter? Entenda o caso a seguir.
A linha do tempo em busca da liberação
O escritório de advocacia Belinger, responsável por L7NNON, entrou com um processo para registro da marca no INPI em abril de 2021. O pedido foi recusado pelo instituto sob alegação de que o registro era muito parecido com a marca "Lennon", registrada anteriormente por Yoko Ono Lennon. Em agosto de 2022, a Belinger entrou com recurso contra a decisão do INPI, alegando a possibilidade de coexistência entre as marcas, a diferença de público-alvo e o lapso temporal entre os artistas. Três anos depois, em março de 2025, mesmo após o recurso de L7NNON, o INPI manteve sua negativa. Foi então que o escritório que defende o rapper entrou com processo para anular a decisão do instituto. Em agosto de 2025, a Justiça acatou o pedido de L7NNON. Mas em outubro do mesmo ano, Yoko Lennon apresentou recurso contra a decisão. Novamente, a Belinger refutou os argumentos de Yoko, mas a Justiça determinou a manutenção do indeferimento do INPI em outubro de 2025. Apesar desta decisão, o caso foi para julgamento no início de abril de 2026. E o tribunal finalmente decidiu, após inúmeras idas e vindas, que o rapper L7NNON pode continuar usando seu nome artístico.
As alegações de L7NNON e Lennon
Ao longo do processo, o escritório do rapper brasileiro alegou que não havia risco real de confusão ou associação indevida entre os sinais ‘L7NNON’ e ‘LENNON’, já que se tratam de marcas visual, fonética e conceitualmente distintas, com identidades próprias e reconhecidas pelo público. "Argumentamos que L7NNON já era artista amplamente consolidado no cenário nacional e internacional, com trajetória independente e notoriedade própria, especialmente nos gêneros rap, trap, funk e pop, sem qualquer vinculação mercadológica ao legado de John Lennon", explicou ao g1 a advogada Ana Paula Belinger. "Também ressaltamos que o nome artístico deriva diretamente do prenome civil do autor [Lennon Dos Santos Barbosa Frassetti], integrando sua personalidade, imagem pública e atividade econômica, o que reforça a legitimidade do uso marcário", diz a advogada. Ana ainda ressaltou que, no processo, a defesa apontou que a negativa gerava grave insegurança jurídica, comprometendo contratos, patrocínios, licenciamentos e a exploração regular da carreira artística, preenchendo os requisitos da tutela de urgência diante da probabilidade do direito e do perigo de dano. Outra citação da defesa do cantor se refere à idade dos consumidores de suas obras: são consumidores de idades e gerações díspares, o que impossibilita qualquer tipo de confusão. "O músico John Lennon tem como público-alvo majoritário fãs da geração Baby Boomers (nascidos entre, aproximadamente, 1945 e 1964), que vivenciaram a sua juventude nos anos 1960 e 1970, enquanto o rapper L7nnon tem como público-alvo jovens da geração Z (nascidos entre, aproximadamente, 1995 e 2009) e Alfa (nascidos a partir de 2010), que vivem atualmente a faixa dos vinte/trinta anos e adolescência, respectivamente", defende o escritório do cantor brasileiro. Já a defesa da viúva do líder do Beatles afirmou que "ainda que a Oposta afirme que está apenas registrando seu nome civil, ele foi claramente inspirado no nome de JOHN LENNON, uma vez que este nome ou sobrenome não é comum no Brasil, ou mesmo sequer internacionalmente. E mesmo que a Oposta afirme estar protegendo seu nome artístico, reforçamos que ele não se apresenta como 'ÉLE-SETE-NON', e sim como LENNON." Ela ainda alegou que "mesmo que ele 'escreva' seu nome como L7NNON, seu público, que ouve suas músicas e entrevistas, ouvirá ele ser apresentado como LENNON. Portanto, não há como se discutir tamanha fama do nome JOHN LENNON, demonstrando-se, assim, ser inaceitável o registro de um nome que claramente busca associação indevida para qualquer produto e/ou serviço, tendo em vista que levaria o consumidor a associar ao artista."
Os motivos para o resultado a favor de L7NNON
Segundo Ana Paula Belinger, alguns pontos foram cruciais para o entendimento da decisão da justiça a favor de L7NNON. Entre eles: Convivência sem confusão: As duas marcas podem existir ao mesmo tempo no mercado. O público não vai confundir o rapper brasileiro com o ex-Beatle, pois são universos diferentes. Identidade Visual Própria: O nome "L7NNON" usa o número "7" no lugar da letra "e", o que cria uma marca visualmente diferente. Além disso, o estilo musical (rap e trap) e o público jovem e urbano são muito distintos do público de rock associado a John Lennon. Proteção ao Trabalho do Artista: Impedir o uso do nome agora causaria um prejuízo financeiro e profissional enorme e imediato ao cantor. Boa-fé e Honestidade: O tribunal não viu intenção do artista de se aproveitar da fama de John Lennon. A advogada ainda aponta que a Justiça tem o poder de rever as decisões do INPI para proteger direitos fundamentais, como a liberdade de exercer a profissão. Após a vitória, Ana também destaca a importância de um especialista em propriedade industrial, afirmando que o sistema marcário envolve técnica jurídica e estratégia específica. "Um erro simples no depósito pode gerar indeferimento, oposição de terceiros ou proteção fraca. O especialista antecipa riscos, estrutura a melhor estratégia de proteção e evita que a marca fique vulnerável."



