Uma nova lei na Paraíba determina que todos os estabelecimentos que vendem alimentos ou bebidas devem disponibilizar cardápios em pictogramas para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) nesta quinta-feira (30) e já está em vigor.
O que diz a lei
De acordo com o texto, os cardápios impressos devem conter pictogramas, ou seja, símbolos em desenhos figurativos que representem os itens oferecidos. O objetivo é proporcionar um atendimento mais inclusivo e acessível às pessoas com TEA, facilitando a comunicação e a escolha dos produtos.
Critérios e penalidades
A Prefeitura de João Pessoa poderá estabelecer critérios mínimos para o cumprimento da lei, além de disponibilizar modelos padronizados de pictogramas. Caso os estabelecimentos descumpram a determinação, receberão uma advertência com prazo para regularização. Persistindo a infração, estarão sujeitos a multa no valor entre 50 e 100 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba, a depender do porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
A medida representa um avanço na inclusão de pessoas com TEA no estado, garantindo que possam exercer sua autonomia em ambientes comerciais.



