Adriel Pereira Gomes foi condenado a 41 anos e 8 meses de prisão por assassinar a ex-companheira, Itauana Barbosa Mendes, e o atual companheiro dela, Pedro Henrique Piauilino. O crime ocorreu na zona rural de Rio Grande do Piauí, em abril de 2024. A condenação foi divulgada nesta terça-feira (5). A Justiça concluiu que Adriel invadiu a casa da ex-companheira e matou as vítimas com golpes de faca.
O Conselho de Sentença reconheceu, além da materialidade do crime e autoria, o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e feminicídio. E considerou ainda o fato de filhos de uma das vítimas estarem no local do crime. Na época do crime, o delegado João Ênio afirmou que Adriel e Itauana viveram um relacionamento instável, com idas e vindas. Os dois tiveram três filhos juntos. “Ela morreu ainda no quarto, mas Pedro chegou a fugir e faleceu a poucos metros da casa. O suspeito escapou e ficou escondido em uma área de matagal durante um dia”, contou o delegado.
Diferenças entre homicídio culposo e doloso
O homicídio doloso ocorre quando há intenção de matar (dolo direto) ou quando o agente assume o risco de causar a morte (dolo eventual). Já o homicídio culposo é caracterizado pela ausência de intenção, mas com imprudência, negligência ou imperícia. No caso de Adriel, a Justiça reconheceu o dolo, ou seja, a intenção de matar, agravado pelo feminicídio e pela presença de crianças.
Penas previstas
- Homicídio doloso simples: reclusão de 6 a 20 anos.
- Homicídio doloso qualificado: reclusão de 12 a 30 anos.
- Homicídio culposo: detenção de 1 a 3 anos.
No caso em questão, a pena foi elevada devido às qualificadoras: feminicídio, recurso que dificultou a defesa das vítimas e crime cometido na presença de descendentes.
Entender essas diferenças é fundamental para compreender decisões judiciais e a gravidade de cada tipo de crime. A condenação de Adriel reflete a busca por justiça em casos de violência doméstica e feminicídio.



