A Justiça de Guarulhos, na Grande São Paulo, decidiu manter a prisão preventiva de Michele Paiva da Silva, acusada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de prometer pagamento em dinheiro para que o próprio pai, Neil Corrêa da Silva, fosse morto pela amiga Ana Paula Veloso Fernandes em Duque de Caxias (RJ), no ano passado, por meio de envenenamento com chumbinho. A Promotoria sustenta que a acusada contou com a ajuda da irmã gêmea Roberta Cristina.
Decisão judicial
“A ré foi denunciada pela suposta prática de homicídio qualificado em face de seu próprio genitor, envolvendo questões financeiras, cuja execução foi delegada à terceira, que também responde pelo crime, utilizando-se de meio extremamente cruel, veneno, cuja repercussão midiática revela a necessidade de cautela na condução do feito”, registrou o magistrado. “De mais a mais, a liberdade da ré pode influir de forma negativa na colaboração das testemunhas que podem se sentir coibidas em auxiliar com o Judiciário, além de colocar em risco a própria aplicação da lei penal e instrução processual.”
Ainda nesta semana, a Vara do Júri de Guarulhos determinou envio de ofício ao 1º DP da cidade depois de o Instituto de Criminalística do Estado do Rio de Janeiro ter encaminhado laudos relativos à vítima Neil (documentos de exumação e exame necroscópico), como havia solicitado a autoridade policial.
Rede de crimes
Ao todo, Ana Paula e Roberta Cristina são rés por quatro homicídios: três em São Paulo e um no Rio. As possíveis vítimas são: Marcelo Hari Fonseca, Maria Aparecida Rodrigues, Neil Correa da Silva e Hayder Mhazres. A audiência do caso será realizada no final de maio deste ano.
Sequência dos crimes
Segundo denúncia do Ministério Público, em janeiro do ano passado, em horário desconhecido, na rua São Gabriel, altura do número 234, no bairro Vila Renata, em Guarulhos, “agindo com motivação torpe, ciente não só do emprego insidioso de veneno, bem como do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima”, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula Veloso Fernandes ministrasse substâncias letais para Marcelo Hari Fonseca.
Posteriormente, entre os dias 10 e 11 de abril do ano passado, à rua Guaratuba, 372, bairro Bom Clima, em Guarulhos, Roberta, “imbuída de motivação torpe, sabedora não só do emprego insidioso de veneno, como também da utilização de recurso que dificultou a defesa da ofendida”, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula ministrasse substância letal para Maria Aparecida Rodrigues.
Ainda em abril, no dia 26, na rua Bernardo Saião, s/n, lote 5, quadra 31, no bairro Parque Uruguaiana, em Duque de Caxias (RJ), Roberta, “em razão de promessa de recompensa, ciente do emprego insidioso de veneno, bem como do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula ministrasse substância letal para Neil Correa da Silva”, então com 65 anos.
Por fim, de acordo com os autos, “no dia 23 de maio, na avenida Rangel Pestana, altura do número 1014, Brás, na capital paulista, Roberta, “por motivo torpe, consciente não só do uso insidioso de veneno, como também da utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, teria concorrido de qualquer modo para que sua irmã gêmea Ana Paula ministrasse substâncias letais para Hayder Mhazres”, de origem tunisiana.
O que as defesas alegaram
A ré Ana Paula apresentou resposta à acusação e sua defesa diz que a denúncia formulada pela Promotoria se baseia em indícios parciais e alegações imprecisas colhidas na fase inquisitorial, sem a robustez necessária para sustentar a ação penal. Alegou que o Ministério Público imputa à ré uma cumulação excessiva de qualificadoras (motivo torpe, mediante recompensa, veneno e recurso que dificultou a defesa), o que configura “excesso acusatório”. Requereu a impronúncia da acusada — ou seja, que o caso não seja encaminhado para Júri Popular — ou a absolvição sumária.
A corré Roberta Cristina também apresentou resposta à acusação e requereu, preliminarmente, a revogação da prisão preventiva. No mérito, postulou a absolvição sumária pela inexistência de indícios mínimos de autoria. Aduziu que a denúncia se baseia em suposições anêmicas e em conversas telefônicas como prova inequívoca de participação dolosa da acusada Roberta. Alegou que a tese de que a acusada encorajava ou induzia a ré Ana Paula é pura alegação desprovida de lastro probatório concreto, sendo um mero juízo de probabilidade e não de certeza, o que é inadmissível. Explanou que as qualificadoras são frágeis, razão pela qual requereu o afastamento.



