MPRJ informa ao STF aumento expressivo em pagamentos de licença compensatória a promotores
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) encaminhou, nesta quarta-feira (11), um ofício ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados pela instituição a promotores e procuradores nos meses de janeiro e fevereiro de 2026. O documento revela um aumento significativo nos valores destinados à chamada licença não gozada, também conhecida como licença compensatória por assunção de acervo.
Detalhes dos pagamentos e aumento de 243%
Nos dados apresentados, os pagamentos referentes à licença compensatória totalizaram R$ 65,5 milhões em janeiro. Já em fevereiro, o valor subiu para R$ 223,6 milhões, representando um aumento impressionante de 243% de um mês para o outro. Esse benefício é concedido a promotores e procuradores que assumem um grande volume de processos ou desempenham funções com carga de trabalho elevada.
De acordo com as regras estabelecidas, a cada três dias de trabalho, gera-se um dia de licença, com um limite mensal que pode chegar a dez dias. Em vez de usufruir do período de folga, os profissionais têm a opção de converter esse direito em pagamento em dinheiro, o que explica parte dos valores envolvidos.
Resposta a pedido do ministro Gilmar Mendes
O ofício foi enviado pelo procurador-geral Antônio José Moreira em resposta a um pedido do ministro Gilmar Mendes, que solicitou, em 8 de março, explicações detalhadas sobre os pagamentos dos chamados "penduricalhos" ao MPRJ. O ministro havia estabelecido um prazo de 72 horas para a resposta, que foi cumprido pela instituição.
No documento, o procurador-geral de Justiça esclarece que, nos valores disponibilizados a procuradores e promotores que ingressaram na instituição antes de 2015, não há pagamentos retroativos. Ele afirmou: "Pois bem, como já dito, nas competências financeiras de janeiro e fevereiro de 2026, não foram realizados pagamentos de valores retroativos. Igualmente não há intenção, por parte desta Chefia Institucional, de realizar o adimplemento financeiro de valores dessa natureza nos meses de março e abril".
Justificativa para a licença compensatória
O procurador-geral também justificou o pagamento da licença compensatória, comparando-a à indenização de férias não fruídas. Ele explicou: "Não é demasiado lembrar que no âmbito do MPRJ a licença compensatória (por acervo ou por acúmulo de órgãos de execução, exemplificativamente) segue a mesma sistemática da indenização de férias não fruídas. Afinal, as férias pressupõem um período aquisitivo que, uma vez preenchido, faz surgir o direito funcional ao período de descanso. Caso a Administração Pública decida indenizar um período de férias, não haverá que se falar em pagamento retroativo, ainda que o respectivo período aquisitivo tenha se aperfeiçoado em momento pretérito".
Ele acrescentou: "Firme nas razões acima, parece-nos patente a razoabilidade jurídica da interpretação dada pelo MPRJ, até a edição da Recomendação, em relação aos dias de licença compensatória indenizados".
Contexto adicional e posicionamentos
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) afirmou que não foi oficialmente notificada pela Polícia Federal ou por qualquer outro órgão sobre eventual investigação envolvendo o servidor Luciano de Lima Fagundes Pinheiro. O servidor pertence ao quadro da Secretaria, mas esteve cedido a outros órgãos da administração pública estadual e federal. A Seap informou: "O servidor retornou aos quadros da Seap nesta quarta-feira (11/03) e, no momento, não ocupa cargo ou função. O caso será apurado pela secretaria".
O g1 entrou em contato com o Ministério Público para obter mais esclarecimentos, mas a instituição não se pronunciou até o momento da publicação desta reportagem. A situação continua sob análise, com possíveis desdobramentos futuros relacionados aos pagamentos e à transparência das contas públicas.



