Empresário catarinense recebe pena de 14 anos de prisão por envolvimento nos ataques antidemocráticos
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o empresário Alcides Hahn a 14 anos de prisão em regime fechado por financiar com R$ 500 um ônibus fretado que transportou manifestantes de Blumenau, Santa Catarina, para os atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. A decisão, tomada em sessão virtual no dia 2 de março, considerou Hahn culpado por crimes como abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Detalhes da condenação e recursos da defesa
A pena aplicada ao empresário inclui:
- 12 anos e 6 meses de reclusão mais 1 ano e 6 meses de detenção
- 100 dias-multa, com cada dia equivalente a um terço do salário mínimo
- Regime inicial fechado de cumprimento de pena
Além disso, Hahn e outros dois réus, Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski, foram condenados a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor a ser quitado de forma solidária com os demais condenados pelos eventos de 8 de janeiro.
A defesa de Alcides Hahn já apresentou Embargos de Declaração e aguarda julgamento, argumentando que a condenação carece de suporte probatório suficiente. Segundo os advogados, a acusação se baseia apenas em um comprovante de PIX de R$ 500, sem evidências concretas de que o valor foi destinado ao financiamento do ônibus ou de que o empresário tinha conhecimento de qualquer finalidade ilícita.
Votação dos ministros e contexto do caso
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela condenação e foi acompanhado integralmente pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também seguiu o relator, embora com ressalvas em seu voto.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os três réus foram denunciados como financiadores dos atos que resultaram no maior atentado às instituições da República desde a redemocratização. O ônibus fretado partiu de Santa Catarina em 5 de janeiro com 41 pessoas, incluindo um participante direto das invasões e depredações das sedes dos Três Poderes.
A defesa de Hahn sustenta que a única testemunha do caso afirmou ter presumido a destinação do valor, sem confirmação da finalidade da transferência ou qualquer elemento que comprove vínculo associativo ou participação em atos antidemocráticos. Os advogados também questionam a proporcionalidade da pena e o enquadramento jurídico adotado, destacando que o caso ainda está em fase de recurso e sem trânsito em julgado.
Posicionamento das defesas dos outros réus
As defesas de Rene Afonso Mahnke e Vilamir Valmor Romanoski apresentaram argumentos semelhantes:
- A defesa de Mahnke alega que a acusação se baseia apenas em um PIX de R$ 1.000 para uma empresa de transporte, sem provas de que ele tenha participado dos atos de 8 de janeiro, aderido a propósito golpista ou integrado associação criminosa.
- O advogado de Romanoski afirma que seu cliente queria participar de uma manifestação pacífica, sem intenção criminosa, e que não há dolo para a prática dos crimes imputados.
O caso continua sob análise do STF, com a defesa de Hahn confiante de que os embargos serão examinados adequadamente e poderão resultar em revisão de aspectos do julgamento. Enquanto isso, o empresário responde ao processo em liberdade, aguardando os desdobramentos judiciais.



