Dino suspende quebras de sigilo de amiga de Lulinha aprovadas pela CPMI do INSS
Dino suspende quebras de sigilo de amiga de Lulinha da CPMI

Ministro do STF suspende quebras de sigilo de amiga de Lulinha aprovadas pela CPMI do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, em caráter liminar, a suspensão das quebras de sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. As medidas tinham sido aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS no final do mês passado, mas foram questionadas judicialmente por falta de fundamentação adequada.

Falhas na aprovação dos requerimentos

A decisão do ministro Flávio Dino ocorreu após a empresária Roberta Luchsinger acionar o STF para revogar as medidas tomadas pela comissão que investiga desvios de aproximadamente 4 bilhões de reais das aposentadorias dos idosos. Segundo a defesa da empresária, as quebras de sigilo foram aprovadas de forma irregular, votadas "em globo" junto com outras 86 proposições, sem o devido debate e fundamentação específica.

Na liminar concedida, Dino argumentou que os requerimentos envolvendo as quebras de sigilo da empresária não foram devidamente fundamentados como exige a legislação. O ministro sustentou que as comissões de inquérito não podem promover devassas indiscriminadas à vida privada dos cidadãos, destacando que "pensar de forma diversa seria conferir às CPIs e CPMIs poderes maiores que do próprio Poder Judiciário".

Contexto da investigação

Roberta Luchsinger passou a ser investigada pela CPMI do INSS e também pela Polícia Federal (PF) devido à sua relação com Antônio Carlos Camilo Antunes, lobista conhecido como "Careca do INSS", apontado como principal operador do esquema de desvios de recursos dos aposentados. Os laços comerciais entre a empresária e o lobista vieram à tona no ano passado, quando se descobriu que ela acompanhou Antunes em visita ao Ministério da Saúde para tratar da regulamentação de medicamentos à base de cannabis no Brasil.

O filho do presidente, Lulinha, foi citado em depoimento do executivo Edson Claro, antigo sócio de Antunes, que afirmou que Lulinha recebia uma mesada de cerca de 300.000 reais do lobista. Essa conexão levou a CPMI a incluir Roberta Luchsinger em suas investigações sobre o esquema de corrupção no INSS.

Fundamentação jurídica da decisão

Em sua decisão, Flávio Dino explicou que o regimento do Senado não permite que requerimentos de natureza investigativa sobre quebras de sigilo sejam votados "em globo", como ocorreu no caso da empresária. O ministro destacou que essa prática colocaria Roberta Luchsinger em risco de dano ao direito à intimidade, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

"Vejo pertinente suspender o ato até que a CPMI – se entender cabível – proceda à nova deliberação conforme acima enunciado", escreveu Dino na liminar. O ministro complementou sua argumentação afirmando que "é fácil discernir o que acontece quando investigações são feitas de modo atabalhoado e quando ignoram os trilhos da legalidade".

Medidas adicionais determinadas

Além de suspender as quebras de sigilo, Flávio Dino determinou que a Presidência do Senado imponha sigilo a qualquer informação das quebras de sigilo de Roberta Luchsinger que eventualmente já tenham sido encaminhadas para a Casa. Essa medida busca preservar a privacidade da empresária enquanto aguarda nova deliberação da CPMI, caso a comissão entenda necessário reprocessar os requerimentos com a devida fundamentação.

O ministro enfatizou em sua decisão o papel do Poder Judiciário, especialmente do STF, como "garantidor das regras do jogo, com prudência e moderação". Dino alertou que quando investigações ignoram procedimentos legais, "atos de vontade prevalecem momentaneamente, para logo adiante nulidades serem declaradas, frustrando o anseio de aplicação das sanções contra perpetradores de ilícitos".

A decisão liminar de Flávio Dino representa um importante capítulo no embate entre os poderes Legislativo e Judiciário sobre os limites das investigações parlamentares, reafirmando a necessidade de observância estrita dos procedimentos legais mesmo em casos de grande repercussão política como a investigação dos desvios no INSS.