Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba arquiva processo contra magistrado denunciado por racismo religioso
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Leandro dos Santos, decidiu pelo arquivamento do processo disciplinar contra o juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto. O magistrado havia sido denunciado por suposta prática de racismo religioso em uma sentença que analisava a conduta de um motorista de aplicativo que se recusou a buscar a mãe de santo Lúcia Oliveira em um terreiro de candomblé.
Contexto do caso e decisão judicial original
Na sentença que julgou a ação movida por Lúcia Oliveira, o juiz Adhemar indeferiu o pedido de indenização da mãe de santo e, de forma controversa, inverteu a culpa na questão. O magistrado atribuiu à própria Lúcia a intolerância religiosa, argumentando que ela interpretou como preconceituosa uma expressão do motorista que, segundo ele, seria apenas a manifestação da fé do condutor.
O motorista da Uber havia dito, em 23 de março de 2024, na conversa com a mãe de santo: "Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora", cancelando em seguida a corrida. Nesta sexta-feira (6), a plataforma de transporte foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por intolerância religiosa praticada por seu motorista.
Fundamentação da Corregedoria para o arquivamento
Conforme a decisão da corregedoria, o desembargador Leandro dos Santos seguiu parecer do juiz-corregedor Fábio Leandro de Alencar, que recomendou o arquivamento do processo. O corregedor-geral argumentou que não houve falta disciplinar no julgamento do caso pelo magistrado sindicado.
Em sua análise, o desembargador reconheceu que "não concorda com algumas expressões utilizadas" pelo juiz Adhemar e que ele "não fora feliz na sua manifestação e conclusão". Citou ainda uma "aparente inversão do conceito de racismo religioso" na análise do magistrado, apontamento que também foi feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
No entanto, o corregedor-geral afirmou em trecho da decisão: "Os fundamentos utilizados pelo magistrado-sindicado para julgar improcedente o pedido indenizatório, mesmo que pretensamente equivocados ou mesmo juridicamente incorretos por aparente inversão do conceito de racismo religioso e os limites impostos a todos, do ponto de vista da exata correção do exame do caso concreto, não têm a dimensão de configurar desvio funcional punível disciplinarmente por violação de deveres do cargo".
Posicionamento do desembargador sobre erros judiciais
O desembargador Leandro dos Santos destacou em sua decisão que "nem sempre o erro de julgamento representa um desvio de função, que exige dolo ou culpa". Ele acrescentou que "deve haver um ato consciente do magistrado em querer violar dever do cargo, mesmo de natureza ética, ou contribuir para que a violação ocorra por ato omissivo".
Segundo sua avaliação, não ficou demonstrado que o juiz Adhemar tenha agido com essa intenção na sentença questionada. Apesar disso, o desembargador repudiou veementemente o racismo religioso no documento que arquiva o processo, afirmando que "enaltece a necessidade da sociedade cultuar o respeito à diversidade religiosa e às demais como mecanismo de garantia da cidadania e para preservar direitos humanos".
Encaminhamentos e reações ao arquivamento
Na determinação, o corregedor-geral também ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fosse informado sobre a conclusão do caso. O g1 tentou contato com o juiz Adhemar Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A defesa da mãe de santo Lúcia Oliveira já anunciou que vai entrar com uma ação contra o estado da Paraíba por danos morais, após a recusa da ação administrativa contra o juiz no TJPB. Esta decisão ocorre após o Ministério Público da Paraíba ter aberto um procedimento para apurar a conduta do magistrado, encaminhando o caso à Corregedoria do tribunal para investigação interna.
Recapitulação do caso judicial original
O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa, julgou no ano passado que o motorista por aplicativo que cancelou a corrida da mãe de santo não cometeu intolerância religiosa. Em sua sentença, afirmou: "A autora, a se ver da inicial, ao afirmar considerar ofensiva a ela a frase 'Sangue de Cristo tem poder', denota com tal afirmação que a intolerância religiosa vem dela própria. E, não, do motorista inicialmente selecionado pela ré para transportá-la".
Quando questionado sobre as denúncias, o magistrado afirmou que a ação não corre em segredo de Justiça e que "qualquer do povo pode ter acesso a ela, pelas vias adequadas". Sobre sua conduta, declarou que é "pautada pela estrita observância às leis vigentes no país, à lei orgânica da magistratura nacional e ao código de ética da magistratura nacional".



