Decisão colegiada do TJMG anula absolvição e mantém condenação por estupro de vulnerável
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, restabelecer a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada durante sessão na manhã desta quarta-feira (11), também se estende à mãe da adolescente, que foi considerada cúmplice por omissão.
Processo sob segredo de justiça e recurso do Ministério Público
Segundo informações do TJMG, o colegiado acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, anulando um despacho monocrático anterior e mantendo a sentença de primeira instância. O caso tramita sob segredo de justiça, conforme determina o Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O voto vencedor foi do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que assumiu como relator do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar. Também participaram da decisão os magistrados Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
Histórico do caso e polêmica absolvição
Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado pela prática de conjunção carnal e atos libidinosos contra a menina, enquanto a mãe foi responsabilizada por ter se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.
Após recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais, os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos no dia 11 de fevereiro. Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar considerou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual".
Ministério Público insiste em decisão colegiada
No dia 23 de fevereiro, o MP recorreu da absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados. Após uma decisão monocrática do desembargador que havia restaurado a condenação, a promotoria apresentou novo recurso para garantir que a condenação fosse confirmada em decisão colegiada.
Segundo o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), "a decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação". A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representou os réus, declarou que não comenta sobre casos criminais concretos, especialmente os que tramitam sob sigilo.
Contexto do crime e posicionamento legal
O Ministério Público de Minas Gerais havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. Segundo as investigações, a menina estava morando com o homem com autorização da mãe e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitiu o homem "namorar" a filha.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
