TJMG absolve homem condenado por estupro de vulnerável de 12 anos em Indianópolis
TJMG absolve homem condenado por estupro de vulnerável de 12 anos

Caso de estupro de vulnerável em Indianópolis gera polêmica após absolvição em segunda instância

As investigações sobre o crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, que residia com um homem de 35 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, tiveram início após a escola da adolescente notificar o Conselho Tutelar municipal sobre sua ausência nas aulas. O suspeito, que havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, foi absolvido em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou existir um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima.

Descoberta do caso e prisão em flagrante

Conforme o boletim de ocorrência registrado em 8 de abril de 2024, o Conselho Tutelar, ao procurar pela menina, encontrou primeiro sua mãe, que afirmou que a filha estava morando com o acusado. O órgão acionou a Polícia Militar, que localizou a vítima junto com o suspeito. Durante a abordagem, o homem estava usando maconha e consumindo bebida alcoólica, sendo preso em flagrante. Na delegacia, ele admitiu manter relações sexuais com a menina, enquanto a mãe dela declarou ter permitido que o homem "namorasse" a filha.

Denúncia do Ministério Público e detalhes das investigações

O homem e a mãe da menina foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por estupro de vulnerável. As investigações revelaram, através de escuta especializada, que o suspeito fornecia cestas básicas para a mãe da vítima, que havia autorizado o "relacionamento". A vítima também relatou que o suspeito organizou um churrasco para pedir ao pai dela autorização para o "namoro".

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Condenação inicial e recurso ao TJMG

Em novembro de 2025, ambos os réus foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável. Eles recorreram da decisão, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG neste mês.

Fundamentação da absolvição em segunda instância

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". Ele entendeu que o "relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual". Com base nisso, o magistrado decidiu derrubar a sentença de primeira instância.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, formando maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, alertando que "decisão não é fato isolado", em referência à gravidade do caso.

O que diz a legislação brasileira

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime, contrastando com a decisão do TJMG neste caso específico.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar