Absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos gera polêmica em Minas Gerais
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, ocorrida em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, provocou intenso debate jurídico e repercussão política na última sexta-feira (20). Os magistrados da 9ª Câmara Criminal entenderam que existia um "vínculo afetivo consensual" entre o réu e a vítima, derrubando a sentença de primeira instância que havia condenado o suspeito a nove anos e quatro meses de prisão.
Detalhes do caso e a reversão da condenação
O caso envolve um homem de 35 anos e uma menina que, na época do início do processo, tinha 12 anos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que possui passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima. Na delegacia, ele admitiu ter relações sexuais com a menina, enquanto a mãe dela afirmou que permitiu o homem "namorar" a filha.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável, devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada por suposta omissão, mesmo tendo ciência dos fatos. Em novembro de 2025, ambos foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. No entanto, os réus recorreram, e o recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJ-MG neste mês.
Argumentos da absolvição e posicionamento legal
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". O desembargador destacou que o caso apresenta "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes".
"O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", afirma trecho da decisão. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos magistrados da 9ª Câmara Criminal, que decidiram pela absolvição do homem e da mãe da menina. Conforme a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o suspeito deixou o sistema prisional em 13 de fevereiro, após a concessão de alvará de soltura pela Justiça.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
Repercussão política e próximos passos
A decisão gerou forte reação entre políticos e órgãos de direitos humanos. A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) anunciou que irá protocolar uma denúncia contra o Estado brasileiro na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, criticando decisões judiciais que "vêm relativizando o estupro de vulnerável". "Nenhuma criança pode consentir juridicamente com violência sexual. Nenhuma família pode legitimar abuso. Chamar violência de 'amor' não muda a lei", escreveu.
A deputada federal Erika Hilton (PSOL) afirmou que denunciará a decisão do TJ-MG ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), classificando-a como "nojenta". O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também condenou a absolvição, ressaltando que a lei é clara sobre a configuração de estupro de vulnerável com menores de 14 anos.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) emitiu nota repudiando o casamento infantil e reforçando que "decisões judiciais devem estar alinhadas ao marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes".
O MPMG informou que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis, reafirmando a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A Defensoria Pública de Minas Gerais, que recorreu contra a condenação de primeira instância, afirmou ter atuado na garantia do direito de ampla defesa do réu, em cumprimento aos seus deveres constitucionais.



