TJ-MG absolve homem por estupro de vulnerável usando técnica jurídica do 'distinguishing'
TJ-MG absolve homem de estupro de vulnerável com 'distinguishing'

A absolvição de um homem de 35 anos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, reacendeu um intenso debate jurídico sobre a aplicação da técnica do "distinguishing" no Judiciário brasileiro. O caso, que ocorreu em Indianópolis, motivou a abertura de investigação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e provocou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.

O que é o "distinguishing" e como foi aplicado

O termo "distinguishing" refere-se à possibilidade de um juiz deixar de aplicar um precedente jurídico quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes em relação à decisão anterior. Na prática, o magistrado reconhece a existência de uma regra consolidada pelos tribunais, mas avalia que as circunstâncias específicas do caso atual justificam um entendimento diferenciado.

No caso mineiro, o desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJ-MG, aplicou essa técnica ao considerar a existência de vínculo afetivo e convivência descrita como análoga ao matrimônio, com permissão da mãe da adolescente. Seu voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, formando maioria. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente, mas foi vencida.

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A controvérsia sobre a Súmula 593 do STJ

A Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece claramente que "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".

Essa súmula, embora não possua caráter vinculante como as do Supremo Tribunal Federal (STF), representa um entendimento consolidado da corte superior. Ela presume a vulnerabilidade exclusivamente pela idade da vítima, sem possibilidade de afastamento por justificativas como relacionamento amoroso, consentimento ou experiência sexual anterior.

Outros casos similares pelo Brasil

A aplicação do "distinguishing" em casos de estupro de vulnerável não é isolada no Judiciário brasileiro. O g1 identificou ao menos sete outros casos em cinco estados onde tribunais flexibilizaram a aplicação da lei:

  • Minas Gerais (2023): TJ-MG absolveu réu que iniciou relacionamento com menina de 11 anos e posteriormente se casou legalmente com ela, argumentando que a condenação afetaria a "estrutura familiar consolidada".
  • Minas Gerais: STJ aplicou a "exceção de Romeu e Julieta" em caso envolvendo homem de 23 anos e adolescente de 13, considerando proximidade etária e consentimento mútuo.
  • Minas Gerais: STJ reconheceu "erro inevitável" por parte de trabalhador rural de 20 anos com adolescente de 12, citando baixa escolaridade, contexto cultural e existência de filha.
  • Pará: STJ absolveu homem que mantinha relacionamento duradouro com jovem de 13 anos (diferença de cinco anos), com quatro filhos, para não desestruturar família constituída.
  • Alagoas: TJ-AL absolveu em 2025 acusado de estuprar menina de 12 anos, reconhecendo materialidade do crime mas considerando que pais apoiavam a união.
  • Ceará: Tribunal de Justiça absolveu réu argumentando que ele prestava assistência ao filho e que punição prejudicaria a criança.
  • Sergipe: STJ manteve absolvição de jovem de 19 anos com menina de 12, considerando "descoberta da sexualidade" e "paixão juvenil" sem exploração.

Críticas e preocupações com o casamento infantil

Especialistas alertam que a flexibilização do entendimento da Súmula 593 através do "distinguishing" pode contribuir para a normalização de abusos e comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes. Viviana Santiago, diretora-executiva da Oxfam Brasil, afirma que "uma menina de 12 anos é uma pessoa em condição de desenvolvimento. Ela não pode consentir com a prática sexual nem com o casamento".

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Segundo Santiago, "esse tipo de absolvição cria condições para o aumento de casamentos infantis e contribui para a sua invisibilização enquanto violência, com consequências nefastas para a vida das meninas". Dados do IBGE mostram que cartórios informaram 193 casamentos de menores de 16 anos apenas em 2024.

De outro lado, defensores das absolvições argumentam que o Direito Penal deve ser utilizado como última instância e que o encarceramento, especialmente em casos envolvendo jovens namorados ou núcleos familiares já constituídos, pode gerar impactos mais prejudiciais à vítima e à sociedade do que a própria conduta analisada.

A desembargadora Kárin Emmerich, em entrevista à GloboNews, explicou que o "distinguishing" permite ao julgador deixar de aplicar um precedente obrigatório quando as circunstâncias concretas se afastam da situação que deu origem à regra geral. No entanto, ela destacou que, no caso de Indianópolis, não estavam presentes os requisitos necessários para aplicação da distinção.

O debate jurídico continua acalorado, com o CNJ investigando o caso mineiro e a sociedade civil organizada pressionando por maior rigor na aplicação das leis de proteção a crianças e adolescentes. A tensão entre a preservação de núcleos familiares e a proteção absoluta de menores de 14 anos permanece como um dos desafios mais complexos do Judiciário brasileiro contemporâneo.