Espírito Santo registra aumento recorde de atas notariais após criminalização do bullying e cyberbullying
Os cartórios do Espírito Santo alcançaram um novo recorde na emissão de atas notariais, documentos essenciais como prova legal, após a entrada em vigor da lei que criminalizou o bullying e o cyberbullying em todo o Brasil. Em 2025, foram contabilizadas 3.303 atas no estado, superando as 3.062 registradas em 2024 e estabelecendo um marco histórico.
Crescimento significativo nos últimos anos
Nos últimos anos, a procura por atas notariais tem crescido de forma contínua no Espírito Santo. Entre 2020 e 2025, o número mais que dobrou, passando de 1.638 para 3.303, representando uma alta impressionante de 101%. Segundo a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, o serviço desempenha um papel crucial no enfrentamento dessas práticas.
"Por meio da ata notarial, essas situações passam a ser registradas como provas concretas, oferecendo às vítimas o respaldo necessário para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores", afirmou Romano.
Dados mensais mostram tendência de alta
Os dados mensais levantados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) indicam um aumento consistente na procura pelo serviço. Em 2024, os registros foram:
- Janeiro: 5.506
- Fevereiro: 6.824
- Março: 7.798
Já em 2025, os números subiram ainda mais:
- Janeiro: 6.191
- Fevereiro: 8.362
- Março: 7.731
Em 2026, os registros seguem em patamar elevado:
- Janeiro: 6.489
- Fevereiro: 7.607
- Março: 7.499
Como solicitar uma ata notarial
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar qualquer Cartório de Notas ou acessar a plataforma e-Notariado. O tabelião verifica o conteúdo apresentado e registra formalmente as informações, que passam a ter validade jurídica. O documento inclui dados como data, hora e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, podendo reunir imagens, vídeos e transcrições de áudios.
Entenda a lei e sua importância
A Lei Federal nº 14.811/2024, sancionada em janeiro de 2024, passou a criminalizar práticas de bullying e cyberbullying em todo o país. Desde então, a documentação de ataques — tanto no ambiente virtual quanto presencial — ganhou mais relevância, principalmente em situações em que conteúdos podem ser apagados rapidamente.
A ata notarial é um documento público previsto no Código de Processo Civil que permite ao tabelião registrar fatos e conteúdos, como mensagens, publicações em redes sociais, vídeos e áudios, conferindo validade jurídica às informações. Além do atendimento presencial nos cartórios, a população pode recorrer a ferramentas digitais para registrar provas.
A plataforma e-Not Provas permite capturar conteúdos online de forma imediata, o que é útil em casos urgentes, como fora do horário de funcionamento dos cartórios, evitando que evidências sejam perdidas.
Mudança de comportamento da população
Os dados indicam uma mudança de comportamento da população. Com a tipificação penal dessas condutas, vítimas e familiares passaram a buscar com mais frequência meios legais para comprovar agressões e garantir respaldo jurídico em possíveis processos. Este aumento reflete uma maior conscientização sobre a importância de documentar e combater o bullying e o cyberbullying no Brasil.



