Promotoria do Rio solicita regime fechado para goleiro Bruno após múltiplas violações
Um promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro formalizou um pedido à Vara de Execuções Penais (VEP) da Justiça fluminense para que o ex-goleiro Bruno Fernandes cumpra sua pena em regime fechado. A solicitação foi fundamentada em uma série de descumprimentos graves das condições estabelecidas no regime semiaberto com prisão domiciliar, conforme detalhado pela 2ª Promotoria junto à Vara de Execução Penal.
Violacões sistemáticas das regras judiciais
Em nota oficial enviada ao portal g1, a promotoria enumerou diversas infrações cometidas pelo ex-atleta. Entre as principais violações destacam-se:
- Falha na atualização do endereço residencial por um período de três anos consecutivos
- Desrespeito reiterado aos horários de recolhimento estabelecidos judicialmente
- Frequência a locais expressamente proibidos, incluindo um jogo no Estádio do Maracanã em fevereiro
- Realização de viagens sem autorização judicial prévia, com destaque para presença em um estádio em Minas Gerais
Recentemente, a VEP negou o recurso apresentado pela defesa do goleiro, que continua sendo considerado foragido pela Justiça. Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março, após a Vara de Execuções Penais constatar que o ex-jogador do Flamengo havia descumprido uma das condições essenciais da liberdade condicional.
Contexto histórico do caso
Bruno Fernandes foi preso inicialmente em 2010 pelo assassinato da ex-namorada Eliza Samudio, crime que gerou enorme repercussão nacional e internacional. Em 2013, o ex-goleiro foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. A Justiça estabeleceu que Eliza foi assassinada após exigir o reconhecimento de paternidade do filho que teve com Bruno, hoje conhecido como Bruninho Samudio, goleiro das categorias de base do Botafogo.
O ex-atleta permaneceu em regime fechado desde sua prisão em 2010 até 2019, quando progrediu para o regime semiaberto. Em 2023, obteve a concessão de liberdade condicional, benefício que agora está sendo revogado devido às violações comprovadas.
Nova decisão judicial e revogação de benefícios
De acordo com a mais recente decisão judicial, em 15 de fevereiro Bruno teria viajado para o Acre sem autorização judicial para participar de jogos pelo Vasco-AC. Esta viagem violou expressamente as regras impostas pela Justiça, que proibiam o ex-atleta de deixar o território do estado do Rio de Janeiro.
Diante deste descumprimento flagrante, a Vara de Execuções Penais revogou o benefício da liberdade condicional e determinou o retorno imediato do ex-goleiro ao regime semiaberto. O Tribunal de Justiça do Rio destacou que o regime semiaberto é normalmente cumprido em estabelecimento prisional, com exceção apenas quando há autorização judicial para trabalho extramuros – situação que exige proposta de emprego idônea, fiscalização prévia, oitiva do Ministério Público e decisão judicial formal.
A promotoria enfatizou que Bruno não se apresentou para cumprir a determinação de retorno ao regime semiaberto, consolidando sua condição de foragido. O Disque Denúncia já emitiu cartaz de foragido com a imagem do ex-goleiro, solicitando informações à população que possam auxiliar na localização do réu.



