Procurador-Geral de Minas Gerais adverte sobre perigos de reviravolta judicial em caso de estupro de vulnerável
O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, manifestou-se nesta quarta-feira (25) com severas críticas à reviravolta jurídica ocorrida no caso do homem de 35 anos que estuprou uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG). O magistrado, que havia sido absolvido anteriormente, foi recentemente condenado através de uma decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, que reverteu sua própria posição para restaurar a condenação e decretar a prisão do réu e da mãe da vítima.
Decisão monocrática é classificada como atropelo processual
Em entrevista ao Estúdio i, o chefe do Ministério Público mineiro afirmou categoricamente que a tentativa de corrigir o erro da absolvição anterior, sem submeter a nova decisão ao colegiado, constituiu um verdadeiro atropelo às regras processuais estabelecidas. Moraes Filho alertou que essa manobra pode ter criado uma situação de prisão "ilegal em tese", passível de anulação por instâncias superiores do Poder Judiciário.
"Na perspectiva da estrita legalidade, o que era ruim ficou pior. Não podemos acreditar que os fins justifiquem os meios. Houve uma decisão [a absolvição] da qual podemos discordar, mas foi proferida por um órgão competente. Não caberia a revisão monocrática em sede de embargos declaratórios", explicou o procurador, enfatizando a importância de se respeitar os ritos processuais mesmo em casos de grande repercussão social.
Risco de anulação e novos atrasos no processo
O PGJ detalhou que o Ministério Público buscava legitimamente a condenação do acusado através de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme os trâmites legais previstos. No entanto, ressaltou que a revisão de um julgamento de segunda instância não poderia ter sido realizada de forma isolada pelo relator original do caso.
Segundo Moraes Filho, essa abordagem irregular abre brechas significativas para que a Defensoria Pública solicite a anulação das prisões decretadas, o que poderia resultar em novos e consideráveis atrasos no andamento processual. "O STJ pode cassar essa decisão e o processo ter que voltar, protelando a prisão definitiva que o Ministério Público deseja", ponderou o procurador, destacando o paradoxo criado pela situação.
Rechaço veemente à tese de consentimento da vítima
Apesar das ressalvas técnicas sobre o rito processual adotado pelo tribunal, o procurador foi enfático ao rejeitar o argumento que fundamentou a absolvição original do acusado – a alegação de que a criança de 12 anos teria "consentido" ao ato por manter um "vínculo afetivo" com o homem de 35 anos.
"Não há a menor condição de aceitar que uma menina de 12 anos podia decidir. Eu sou pai. Ninguém gostaria de ver uma filha sua de 12 anos submetida a isso. Uma criança de 12 anos não tem discernimento para decidir sobre esse assunto. A vulnerabilidade dela é patente e inafastável", desabafou Moraes Filho, reforçando a posição institucional do Ministério Público contra qualquer tese que admita consentimento em casos de estupro de vulnerável.
Situação da vítima e investigações no CNJ
Com a decretação da prisão da mãe da menina por omissão, o procurador informou que o Ministério Público já está trabalhando ativamente no acolhimento adequado da criança. A vítima encontra-se atualmente sob os cuidados do Estado, tendo sido encaminhada para uma casa de acolhimento especializada.
O MP busca agora identificar parentes ou uma família substituta que possa garantir plenamente a segurança e o restabelecimento físico e emocional da menina. "O que incumbe ao Estado agora é dar condições para que essa criança se restabeleça com o tratamento devido", afirmou Moraes Filho, destacando o compromisso institucional com o bem-estar da vítima.
Sobre as apurações em curso contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procurador manteve postura cautelosa, citando o sigilo necessário das investigações, mas reafirmou a "coerência institucional" do Ministério Público na defesa intransigente dos direitos das vítimas de violência sexual.



