Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba retornam aos presídios após saída temporária
Presos do Vale do Paraíba retornam após saída temporária

Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba retornam aos presídios após saída temporária

Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba e região devem retornar nesta segunda-feira (23) aos presídios após a primeira saída temporária de 2026. O benefício, que teve início na última terça-feira (17), foi concedido pela Justiça a pelo menos 3.071 detentos da região. Eles têm até às 15h desta segunda-feira para voltarem às unidades prisionais.

Prazo estrito e consequências do não cumprimento

Caso não retorne no período estipulado pela Justiça, o preso é considerado foragido. Na última saída temporária, realizada no fim do ano passado, 165 presos não retornaram aos presídios, o que demonstra a importância do cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos.

Distribuição dos beneficiados por unidades prisionais

Os presos beneficiados estão distribuídos em diversas unidades da região, conforme os números divulgados:

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  • P1 Masculina Tremembé: 249 presos
  • P2 Masculina Tremembé: 116 presos
  • P1 Feminina Tremembé: 95 presas
  • P2 Feminina Tremembé: 101 presas
  • Pemano Tremembé: 2.210 presos
  • Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 14 presos
  • Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 88 presos
  • P1 Potim: 93 presos
  • P2 Potim: 3 presos

Objetivo da saída temporária e calendário anual

O benefício da saída temporária é utilizado como forma de ressocialização dos presos e manutenção do vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. Segundo a portaria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As saídas sempre iniciam na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerram às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, que contempla o Natal e o Ano Novo.

Requisitos para obtenção do benefício

Para ter direito à saída temporária, os detentos precisam cumprir critérios rigorosos estabelecidos pela Justiça. Eles devem ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena se forem réus primários, ou 1/4 se forem reincidentes. Além disso, é necessário ter bom comportamento comprovado durante o cumprimento da pena.

O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode levar até 60 dias. Somente após a conclusão desse processo, e com a comprovação de mudança de comportamento, o detento pode ter o benefício concedido novamente.

A medida busca equilibrar a punição com oportunidades de reintegração social, embora exija responsabilidade tanto dos presos quanto das autoridades no monitoramento do retorno.

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