Policial condenado por crime hediondo acumula promoções e salários durante sete anos de prisão
Um caso que choca pela aparente impunidade funcional vem à tona no Rio Grande do Norte. O sargento da Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado pela morte brutal da estudante Zaira Cruz, de 22 anos, não apenas permaneceu recebendo seus vencimentos normalmente durante os cerca de sete anos em que esteve preso, como também foi promovido duas vezes pela própria corporação.
Salário mais que dobra durante período de encarceramento
Os dados são estarrecedores. De acordo com informações do Portal da Transparência, o salário do militar mais que dobrou no período em que esteve sob custódia da Polícia Militar potiguar. Em março de 2019, pouco depois de sua prisão, ele recebia pouco mais de R$ 4 mil. No último mês de fevereiro, esse valor já havia saltado para impressionantes R$ 10,6 mil.
Considerando-se o vencimento do mês de março de cada ano multiplicado por 13 (incluindo o décimo terceiro salário), o servidor recebeu quase R$ 600 mil em salários brutos ao longo desse tempo, sem os descontos previdenciários. Um verdadeiro privilégio para alguém que aguardava julgamento por crime hediondo.
Trajetória de ascensão mesmo como réu preso
Quando foi preso, Pedro Inácio ocupava a patente de cabo da Polícia Militar. No entanto, durante o período em que aguardava julgamento, ele foi promovido a terceiro sargento e, posteriormente, a segundo sargento. As promoções foram confirmadas pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Alarico Azevedo, em entrevista à Inter TV Cabugi.
Segundo o comandante, o policial havia concluído o curso de formação de sargento em 2018, antes do crime. Mesmo preso desde 2019, ele foi promovido porque, à época, ainda não tinha condenação definitiva. "A legislação militar permite que o policial, mesmo sub judice, sem condenação transitada em julgado, possa ser promovido", explicou o coronel.
Crime brutal durante Carnaval de 2019
Pedro Inácio foi condenado em dezembro de 2025 a 20 anos de prisão em regime fechado por estuprar e matar a jovem Zaira Cruz durante o Carnaval de 2019, em Caicó, na região Seridó potiguar. Segundo as investigações, ele mantinha um relacionamento com a vítima e a estuprou duas vezes antes de matá-la por estrangulamento.
Durante todo o período de prisão, o policial permaneceu vinculado à Polícia Militar, o que garantiu o pagamento regular dos salários. Inicialmente, ficou sob custódia em um quartel na Zona Leste de Natal e, nos últimos anos, na Companhia Independente de Policiamento e Guarda, na Zona Norte da capital, unidade destinada a policiais militares presos.
Progressão para regime semiaberto e avaliação disciplinar
Nesta semana, a Justiça autorizou a progressão de pena para o regime semiaberto. Com isso, o policial passou a cumprir pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica e restrição de horário para sair. Apesar da mudança de regime, ele continua nos quadros da Polícia Militar.
De acordo com o comandante, a corporação vai instaurar um conselho de disciplina para avaliar a permanência do policial na instituição. A comissão deve analisar a conduta do militar e decidir se ele será excluído da corporação. O prazo para conclusão é de cerca de 40 a 45 dias.
Situação funcional em análise
Enquanto o processo administrativo estiver em andamento, Pedro Inácio ficará à disposição da Polícia Militar e deverá cumprir expediente em local a ser definido pela corporação, podendo ser convocado a qualquer momento. Segundo o comandante, a exclusão de um policial não pode ocorrer de forma imediata sem o devido processo legal interno, sob risco de nulidade do ato.
Caso emblemático: Situações como a dele, de condenação superior a dois anos, no entanto, costumam resultar na saída da corporação. "A maioria dos casos, praticamente todos, acabam com o entendimento de que o militar é indigno de permanecer na instituição", afirmou o coronel Alarico Azevedo.
O caso expõe falhas no sistema de responsabilização dentro das instituições militares e levanta questionamentos sobre o uso de recursos públicos para manter em seus quadros indivíduos condenados por crimes graves contra a sociedade.



