Policial civil acusado de homicídio mantém salário mesmo afastado por decisão do TJ-AC
O policial civil Elves Gomes de Lima, acusado de participar do assassinato do jovem Antônio Luan Menezes Viana, de 21 anos, em Feijó, no interior do Acre, em setembro de 2024, continuará recebendo seu salário integralmente mesmo estando afastado das funções. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), que entendeu que ainda não existe condenação definitiva nem processo administrativo disciplinar concluído contra o servidor público.
Contexto do crime e andamento processual
Segundo as acusações, Elves Gomes e o autônomo Romário Nascimento dos Reis são responsáveis pela morte de Antônio Luan e ainda atiraram contra um adolescente de 16 anos que sobreviveu ao ataque, ocorrido no dia 20 de setembro de 2024. Ambos os acusados respondem pelos crimes de:
- Homicídio qualificado
- Tentativa de homicídio
- Fraude processual
- Dirigir sob efeito de álcool
Os réus passaram por audiência de instrução no dia 1º de abril de 2025, quando foram ouvidas testemunhas, os próprios acusados e o adolescente que sobreviveu à violência. Atualmente, o processo aguarda manifestações das partes, e a próxima decisão judicial determinará se os acusados serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Fundamentação jurídica da decisão do TJ-AC
A defesa do policial civil, representada pelo advogado Wellington Silva, argumentou que a suspensão salarial inicialmente determinada pela Polícia Civil era inconstitucional, contrariando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Silva, "a jurisprudência pacificada do STF não autoriza a suspensão salarial em razão de prisão preventiva".
O advogado ingressou com ação ordinária com pedido de tutela de urgência na Vara da Fazenda Pública, solicitando que os vencimentos do servidor não fossem suspensos. A Justiça concedeu liminar favorável e, posteriormente, julgou procedente a ação, impedindo definitivamente que o Estado suspendesse o pagamento.
Ao analisar o caso, os desembargadores do TJ-AC entenderam que:
- A prisão preventiva é medida provisória e não representa condenação definitiva
- Cortar o pagamento antes do fim do processo violaria o princípio da presunção de inocência
- O salário tem caráter alimentar, sendo essencial para a subsistência do servidor e sua família
Argumentos rejeitados pelo Estado
O Estado do Acre recorreu da decisão, defendendo que a suspensão salarial seria válida uma vez que o policial não está exercendo suas funções. A defesa estadual citou o auxílio-reclusão como alternativa para garantir renda aos dependentes do acusado.
No entanto, a Justiça rejeitou esse argumento, entendendo que o benefício previdenciário não substitui o salário de um servidor que mantém vínculo ativo com o cargo. Os magistrados destacaram que somente uma decisão judicial final ou a conclusão de processo administrativo disciplinar poderia justificar a suspensão dos vencimentos.
Detalhes do crime em Feijó
O crime ocorreu quando Antônio Luan Menezes Viana e o adolescente de 16 anos tomavam tereré com amigos no bairro Esperança, em Feijó. Um carro parou na rua e parte do grupo se aproximou para identificar os ocupantes. Antônio, que respondia por homicídio qualificado e havia sido liberado com tornozeleira eletrônica quase um mês antes, foi baleado nas costas, enquanto o adolescente levou um tiro no pé.
Uma testemunha que estava na calçada filmou o ataque e o carro saindo após os disparos. As imagens se tornaram importantes elementos de prova no processo.
Antecedentes do policial civil
Em janeiro de 2024, a Promotoria de Justiça Criminal de Feijó do Ministério Público do Acre (MP-AC) já havia oferecido denúncia contra Elves Gomes por abuso de autoridade e lesão corporal. O caso remonta a agosto de 2022, quando uma pessoa que buscou proteção policial na delegacia de Feijó foi agredida pelo policial civil dentro da unidade.
Segundo a denúncia, a vítima sofreu agressões que a fizeram cair e ferir o olho, além de receber dois chutes nas costelas e diversos xingamentos. Após as agressões, foi colocada à força em uma cela, onde permaneceu até as 7h do dia seguinte, buscando atendimento médico posteriormente no Hospital de Feijó.
A decisão do TJ-AC mantém o policial civil recebendo seus vencimentos enquanto aguarda o desfecho do processo criminal, reafirmando os princípios constitucionais da presunção de inocência e do direito à subsistência do servidor público e sua família.



