Mato Grosso estabelece novo marco disciplinar para o sistema prisional estadual
O Governo de Mato Grosso publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (22), um decreto que redefine as regras de disciplina nas unidades prisionais do estado. A norma, que revoga um decreto anterior de 2013, representa uma atualização significativa do regramento interno, alinhando-o à Lei de Execução Penal e garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa das pessoas privadas de liberdade (PPL).
Classificação de faltas e penalidades previstas
A principal inovação do decreto é a definição, em âmbito estadual, do que constitui falta leve e falta média, complementando as faltas graves já estabelecidas pela legislação federal.
Faltas leves englobam condutas do cotidiano prisional, como:
- Desrespeito verbal a servidores ou outros presos;
- Descumprimento de horários estabelecidos;
- Circulação em áreas proibidas sem autorização;
- Falta de higiene pessoal ou do ambiente;
- Entrada em cela de outra pessoa sem permissão.
Faltas médias abrangem situações com maior impacto na segurança e disciplina, incluindo:
- Desobediência a ordens diretas;
- Ocultação de fatos para dificultar apurações;
- Posse de objetos proibidos;
- Simulação de situações para obter vantagens;
- Participação em tumultos;
- Dano ao patrimônio da unidade.
O leque de sanções previsto varia desde advertências verbais e repreensões escritas até restrição de benefícios, isolamento e, em casos extremos, inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), desde que haja autorização judicial. O decreto reforça que a disciplina interna deve ser mantida com técnicas permitidas em lei, e que punições mais severas dependem de decisão do juiz responsável pela execução penal.
Padronização do processo disciplinar
A norma estabelece um fluxo padronizado para o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD):
- Registro da ocorrência com identificação do envolvido, descrição do fato, testemunhas e objetos apreendidos;
- Encaminhamento do caso à Corregedoria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) para análise preliminar;
- Possibilidade de investigação preliminar de até 30 dias se houver necessidade de mais informações;
- Instauração formal do PAD, com direito a defesa prévia do preso em 5 dias;
- Realização de audiência com envolvidos e testemunhas;
- Elaboração de relatório final para decisão do diretor da unidade.
O prazo padrão para conclusão do processo é de 60 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal.
Novidades em isolamento, prescrição e reabilitação
O decreto detalha critérios para aplicação de isolamento, tanto como sanção quanto como medida cautelar preventiva. Em casos de isolamento por falta grave, o juiz da execução penal deve ser informado em até 72 horas.
A norma também estabelece prazos de prescrição para punições disciplinares, com regra geral de três anos, e define processos de reabilitação após o cumprimento da sanção. Os prazos variam conforme a gravidade da falta, sendo menores para infrações leves e mais longos para as graves.
Outra inovação é a criação de uma classificação de conduta, que varia de ótima a má, influenciando diretamente o comportamento registrado do preso no sistema interno.
Reorganização do Conselho Disciplinar
O decreto formaliza a composição do Conselho Disciplinar, órgão responsável por apurar faltas no sistema penitenciário. O conselho será formado por um presidente e dois membros titulares, com respectivos suplentes, todos escolhidos entre servidores efetivos do sistema, com mandato de dois anos. A norma veda expressamente a nomeação de pessoas que estejam respondendo a processo administrativo ou criminal.
Esta atualização normativa também se ajusta a mudanças recentes na estrutura administrativa, como a criação da Sejus e de sua corregedoria, além de incluir regras específicas para unidades de segurança máxima.
Para infrações leves, o decreto introduz a possibilidade de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), um acordo disciplinar voltado para presos primários e com bom comportamento. O descumprimento do acordo em até seis meses acarreta a abertura imediata do PAD.
Com a revogação do decreto de 2013, o novo regramento disciplinar entra em vigor a partir da data de publicação, consolidando-se como o marco legal atualizado para a gestão da disciplina no sistema prisional de Mato Grosso.