Justiça converte pena de mulher presa após parto em prisão domiciliar em Várzea Grande
Mulher presa após parto tem pena convertida em domiciliar em MT

Mulher condenada por homicídios tem pena convertida em prisão domiciliar após dar à luz em MT

Silvana Ferreira da Silva, presa nesta terça-feira (24) no Pronto-Socorro de Várzea Grande, Mato Grosso, logo após dar à luz, teve sua pena convertida em prisão domiciliar durante audiência de custódia realizada no mesmo dia. A decisão foi assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que considerou a condição de mãe da ré, responsável por duas crianças, incluindo um bebê recém-nascido.

Argumentos da defesa e decisão judicial

A defesa de Silvana argumentou durante a audiência que a ré está em pleno período de amamentação e necessita prestar cuidados diretos à filha recém-nascida, além de ser responsável por outra criança de 1 ano e quatro meses. A juíza acatou os argumentos, destacando em sua decisão que as crianças não podem ser penalizadas pela conduta da mãe, garantindo-lhes o direito fundamental ao convívio familiar e aos cuidados maternos indispensáveis.

Entretanto, a magistrada ressaltou que Silvana já descumpriu medidas cautelares anteriormente, incluindo monitoramento eletrônico, o que resultou na revogação de benefícios anteriores. Por isso, a nova concessão da prisão domiciliar será acompanhada de regras mais rigorosas, sob pena de revogação imediata em caso de violação.

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Histórico criminal e condenações

Silvana foi julgada pelo Tribunal do Júri e condenada a 24 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por homicídio. Além dessa sentença, ela também recebeu condenações de:

  • 17 anos de reclusão por homicídio qualificado e ocultação de cadáver
  • 6 anos, 8 meses e 15 dias por tráfico de drogas

As penas somam 41 anos de prisão pelos crimes cometidos entre 2019 e 2023. A ré já havia obtido o benefício da prisão domiciliar em casos anteriores, mas a medida foi suspensa após descumprimento das condições impostas e mudança para local incerto.

Condições da prisão domiciliar

A decisão estabelece prisão domiciliar humanitária pelo prazo de seis meses, em substituição ao regime fechado, com as seguintes condições:

  1. Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica sempre ativada
  2. Manutenção de linha telefônica ativa
  3. Proibição de se ausentar do domicílio sem autorização judicial
  4. Permissão apenas para atendimento médico próprio ou dos filhos

Silvana foi autorizada a permanecer por sete dias na Maternidade Municipal de Várzea Grande para acompanhar a filha recém-nascida. Após a alta hospitalar, deverá retornar para casa e cumprir prisão domiciliar em tempo integral.

Cronologia dos crimes

Os homicídios que resultaram nas condenações de Silvana ocorreram em diferentes períodos:

2019: Em novembro, Dirceu de Lima Raimundo, de 58 anos, desapareceu no bairro Jardim Marajoara II, em Várzea Grande. Seu corpo foi encontrado dias depois enterrado em cova rasa no quintal da própria casa, com manchas de sangue em diversos pontos da residência. Silvana foi apontada como autora do crime.

2023-2024: Mesmo presa, Silvana manteve relacionamento com Crizuandhel Fialho Egueis Arruda, de 43 anos, que se casou com ela para visitá-la na prisão. Em fevereiro de 2024, dois meses após a fuga de Silvana do presídio, Crizuandhel foi assassinado no bairro Despraiado, em Cuiabá, com diversas perfurações por arma branca. Imagens de segurança mostram Silvana participando da agressão.

A prisão desta terça-feira ocorreu quando a Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) localizou Silvana no Pronto-Socorro de Várzea Grande, logo após o parto. A prisão foi cumprida assim que recebeu alta médica, com o recém-nascido ficando sob cuidados de um familiar.

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