MPMG recorre após absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos em Minas Gerais
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que pretende recorrer aos tribunais superiores caso a Justiça mineira mantenha a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão de segunda instância que absolveu o acusado e a mãe da vítima está sendo contestada pelo órgão ministerial através de um embargo de declaração.
Recurso aos tribunais superiores
"Se houver necessidade, nós subiremos ou tentaremos subir ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ao STF [Supremo Tribunal Federal] na expectativa de restaurar a condenação original", afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores do MPMG. O recurso será analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mesma instância que decidiu pela absolvição dos réus.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, considerou que vítima e suspeito tinham um "vínculo afetivo consensual", argumento que foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, mantendo-se como voto vencido na decisão.
Preocupação com normalização do crime
Para o procurador André Ubaldino, um dos argumentos utilizados na decisão de absolvição – o de que a vítima de 12 anos havia tido "relações anteriores" – representa uma perigosa normalização do crime de estupro. "Basicamente, o que ali se fez, na minha percepção, é dizer o seguinte: 'Bem, como ela já foi estuprada uma vez, pode voltar a sê-lo'", afirmou o procurador.
A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes do MPMG, alertou para o risco de retrocesso em direitos conquistados. "Direitos são difíceis de ser conquistados. Quando decisões judiciais colocam essas crianças em uma posição até de objetificação, a gente retrocede. Conquistar direitos é muito difícil, mas perder às vezes é fácil", pontuou.
Discrepância entre lei e decisão judicial
O Código Penal brasileiro estabelece claramente que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso ocorrido em Indianópolis possui "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes". O magistrado recorreu à técnica do "distinguishing", que permite deixar de aplicar um precedente quando se entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.
Detalhes do caso
O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Após recorrerem, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.
O procurador André Ubaldino expressou confiança na reversão da decisão: "É possível que, percebendo as omissões em que o acórdão incidiu, aqueles que proferiram a decisão a revejam e a reformem eles próprios. Se isso, todavia, não acontecer, estamos absolutamente seguros de que conseguiremos nos tribunais superiores reverter essa decisão".



