MPMG recorre após absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos em Minas Gerais
MPMG recorre após absolvição por estupro de menina de 12 anos

MPMG recorre após absolvição de homem por estupro de menina de 12 anos em Minas Gerais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que pretende recorrer aos tribunais superiores caso a Justiça mineira mantenha a absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão de segunda instância que absolveu o acusado e a mãe da vítima está sendo contestada pelo órgão ministerial através de um embargo de declaração.

Recurso aos tribunais superiores

"Se houver necessidade, nós subiremos ou tentaremos subir ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ao STF [Supremo Tribunal Federal] na expectativa de restaurar a condenação original", afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino, coordenador da Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores do MPMG. O recurso será analisado pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mesma instância que decidiu pela absolvição dos réus.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, considerou que vítima e suspeito tinham um "vínculo afetivo consensual", argumento que foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente, mantendo-se como voto vencido na decisão.

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Preocupação com normalização do crime

Para o procurador André Ubaldino, um dos argumentos utilizados na decisão de absolvição – o de que a vítima de 12 anos havia tido "relações anteriores" – representa uma perigosa normalização do crime de estupro. "Basicamente, o que ali se fez, na minha percepção, é dizer o seguinte: 'Bem, como ela já foi estuprada uma vez, pode voltar a sê-lo'", afirmou o procurador.

A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Crianças e dos Adolescentes do MPMG, alertou para o risco de retrocesso em direitos conquistados. "Direitos são difíceis de ser conquistados. Quando decisões judiciais colocam essas crianças em uma posição até de objetificação, a gente retrocede. Conquistar direitos é muito difícil, mas perder às vezes é fácil", pontuou.

Discrepância entre lei e decisão judicial

O Código Penal brasileiro estabelece claramente que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar considerou que o caso ocorrido em Indianópolis possui "peculiaridades" que permitem a não "aplicação automática dos precedentes vinculantes". O magistrado recorreu à técnica do "distinguishing", que permite deixar de aplicar um precedente quando se entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.

Detalhes do caso

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. Após recorrerem, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.

O procurador André Ubaldino expressou confiança na reversão da decisão: "É possível que, percebendo as omissões em que o acórdão incidiu, aqueles que proferiram a decisão a revejam e a reformem eles próprios. Se isso, todavia, não acontecer, estamos absolutamente seguros de que conseguiremos nos tribunais superiores reverter essa decisão".

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