MP-RN recorre de decisão que concedeu regime semiaberto a PM condenado por estupro e feminicídio
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apresentou recurso contra a decisão judicial que autorizou a progressão de regime do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria para o sistema semiaberto, com uso de tornozeleira eletrônica. O órgão ministerial solicita o retorno imediato do condenado ao regime fechado e exige a realização de perícia criminológica antes de qualquer nova deliberação sobre sua liberdade.
Crimes ocorridos durante carnaval de 2019
Pedro Inácio foi condenado em dezembro de 2025 a 20 anos de reclusão pelos crimes de estupro e homicídio qualificado contra a estudante Zaira Cruz. Os delitos aconteceram durante as festividades do carnaval de 2019 na cidade de Caicó, localizada na região do Seridó potiguar. Segundo as investigações, a vítima foi submetida a violência sexual e posteriormente morta por asfixia mecânica.
O Ministério Público argumenta que a gravidade dos crimes cometidos pelo policial militar exige cautela extrema na análise de sua progressão de regime. Em documento detalhado, o MPRN ressalta que a conduta do agente demonstra crueldade e distorção de personalidade, características que aumentam sua periculosidade social.
Exigência de perícia criminológica
O recurso do Ministério Público fundamenta-se em súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitem a exigência de exame criminológico em casos de alta gravidade. O órgão sustenta que a proteção da sociedade deve prevalecer sobre benefícios individuais do preso.
"O Juízo de primeiro grau havia dispensado a perícia por considerar suficiente o atestado de boa conduta carcerária e a ausência de novas faltas disciplinares. No entanto, o MPRN defende que o comportamento no presídio é um dado burocrático que não garante a segurança do retorno do apenado ao convívio social", informou oficialmente o Ministério Público potiguar.
Conduta considerada ainda mais reprovável
O documento do MP destaca que o condenado exercia função de policial militar no momento dos fatos, o que tornaria sua conduta particularmente grave devido ao dever legal de proteção inerente à sua profissão. O recurso enfatiza que a análise técnica especializada é indispensável para evitar que a progressão de regime ocorra de forma prematura ou temerária.
O policial ainda possui mais de 11 anos e 5 meses de pena para cumprir. Recentemente, ele havia sido liberado para cumprir o restante da sentença em regime domiciliar, com tornozeleira eletrônica e com a obrigação de não sair durante o período noturno.
Histórico processual do caso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte já havia interposto recurso de apelação contra a sentença original do Tribunal do Júri, buscando aumento da pena imposta ao policial militar. O caso ganhou notoriedade nacional após revelações de que o condenado recebeu promoções e continuou recebendo salários durante o período de prisão.
A decisão sobre o recurso do MP-RN agora aguarda análise do tribunal competente, que deverá ponderar os argumentos de proteção social contra o direito individual à progressão de regime do condenado.



