MP-MG recorre de decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos
O Ministério Público de Minas Gerais apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do estado que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. Os promotores contestam veementemente os argumentos dos desembargadores que votaram pela absolvição no início de fevereiro, criando uma intensa polêmica no sistema judiciário mineiro.
Argumentos controversos da absolvição
Os desembargadores Magid Nauef Lauar, relator do processo, e Walner Milward Azevedo entenderam que não houve crime de estupro contra a adolescente, fundamentando que ela e o homem formavam uma família com vínculo afetivo consensual. A mãe da menina, que tinha conhecimento da relação, também foi absolvida no mesmo julgamento.
Segundo o Ministério Público, essa interpretação ignora completamente a condição de vulnerabilidade da vítima. Uma adolescente de 12 anos não possui discernimento suficiente para compreender este tipo de relacionamento, argumentam os promotores, que destacam ainda que o homem tem antecedentes criminais por homicídio e tráfico de drogas.
Críticas do Ministério Público à decisão
Os representantes do MP consideram que a decisão de absolver o acusado não levou em conta elementos cruciais do caso:
- O homem oferecia dinheiro e presentes para a família da menina em troca da permissão para manter o relacionamento
- Os argumentos sobre a vida pessoal da adolescente foram questionados como revitimizantes
- A experiência sexual anterior da vítima foi utilizada de forma inadequada na fundamentação da absolvição
André Ubaldino, promotor de Justiça, criticou duramente essa linha de raciocínio: "Foi o fato de que a moça, a jovem, uma criança, na verdade, praticamente criança, já havia sofrido, já tinha experiência sexual anterior. É como se uma mulher que tivesse sido estuprada pudesse sê-lo novamente pelo simples fato de ter sido vítima de estupro".
Desdobramentos processuais e investigações paralelas
A 9ª Câmara Criminal do TJ de Minas, que originalmente votou pela absolvição, será a mesma que analisará o recurso do Ministério Público. Paralelamente, a decisão dos desembargadores está sendo questionada pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou prazo de cinco dias para a Justiça de Minas prestar esclarecimentos sobre o caso.
Após a repercussão do julgamento, surgiram denúncias de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Lauar. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, o magistrado já está sendo investigado pelo CNJ. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que abriu procedimento administrativo para apurar as acusações contra Lauar, que ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.
Voto divergente e contexto do caso
A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar pela manutenção da condenação em primeira instância. Em entrevista ao Estúdio i da GloboNews, ela afirmou: "Eu, enquanto julgadora, não posso ter esse juízo de valor da menina, menor de 14 anos, que teve outras experiências sexuais anteriores, que isso poderia justificar ela viver nessa situação de vulnerabilidade".
O caso teve início em 2024, quando uma escola de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, denunciou ao Conselho Tutelar que a adolescente de 12 anos não frequentava as aulas. A investigação revelou que ela estava morando com o homem de 35 anos. O Ministério Público foi acionado, resultando na prisão do acusado por quase dois anos. Em novembro de 2025, ele foi condenado em primeira instância, mas foi solto no dia seguinte à absolvição pelo Tribunal de Justiça.
Este caso exemplifica as complexidades e controvérsias envolvendo a aplicação do conceito jurídico de "distinguishing" em crimes de estupro de vulnerável, onde tribunais têm utilizado interpretações variadas sobre o consentimento e a capacidade de discernimento de adolescentes.



