MP-AL orienta PM a não prender por porte de até 40g de maconha para uso pessoal em Maceió
MP-AL: não prender por até 40g de maconha para uso pessoal

MP-AL orienta Polícia Militar sobre porte de maconha para uso pessoal em Maceió

O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) emitiu uma recomendação formal para que a Polícia Militar do estado não realize prisões em flagrantes de pessoas portando até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da substância, tratando tais situações como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e tem validade específica para a capital Maceió, representando um alinhamento direto com a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Decisão do STF e procedimentos policiais

A recomendação do MP-AL segue a determinação do STF, que estabeleceu que o porte de maconha para consumo próprio não configura crime, embora continue sendo uma conduta irregular sujeita a medidas administrativas. Conforme o documento, nos casos em que não houver indícios claros de tráfico de drogas, os policiais devem proceder com a apreensão da substância, realizar a identificação do usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

Nessas circunstâncias, a pessoa abordada deve ser liberada no local, sem qualquer tipo de prisão. O Ministério Público também orienta que o usuário seja notificado para comparecer ao Juizado Especial, onde poderão ser aplicadas medidas educativas, como advertências sobre os efeitos das drogas ou a participação obrigatória em cursos educativos.

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Limites quantitativos e exceções importantes

Apesar de estabelecer o parâmetro de até 40 gramas ou seis plantas como referência para uso pessoal, o MP-AL reforça que se trata de uma presunção relativa. Isso significa que, mesmo com quantidades inferiores a esses limites, a pessoa poderá ser autuada por tráfico caso existam elementos concretos que indiquem finalidade de comercialização.

Entre os indícios que podem caracterizar tráfico estão a forma de acondicionamento da substância, a presença de balanças de precisão, registros de vendas ou qualquer outra evidência que aponte para atividade comercial. Nessas situações, cabe à autoridade policial fundamentar adequadamente a decisão de enquadrar o caso como tráfico.

Quando a condução à delegacia é necessária

O documento do Ministério Público especifica que a condução do abordado à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas e excepcionais, como:

  • Resistência à abordagem policial;
  • Impossibilidade de identificação do indivíduo;
  • Dúvidas concretas sobre a natureza da substância apreendida;
  • Existência de indícios robustos de tráfico de drogas.

O MP-AL esclarece ainda que a impossibilidade de aferição exata do peso da substância, por si só, não justifica a condução à delegacia. A recomendação estabelece que a substância apreendida deve ser encaminhada para perícia para confirmação de sua natureza, com procedimentos rigorosos de acondicionamento, lacração e identificação para preservação da cadeia de custódia.

Desafios operacionais e estruturais

A recomendação do Ministério Público leva em consideração um ofício da própria Polícia Militar de Alagoas, que relatou dificuldades operacionais significativas para cumprir a decisão do STF. Entre os problemas mencionados estão a ausência de balanças de precisão nas viaturas policiais e a insegurança jurídica vivenciada pelos agentes no momento das abordagens.

Diante desse cenário, o MP-AL também recomendou à Secretaria de Segurança Pública do estado que adote medidas concretas para garantir estrutura adequada aos policiais, incluindo fornecimento de equipamentos necessários e padronização dos procedimentos operacionais. Tanto o Comando da Polícia Militar quanto a Secretaria de Segurança Pública têm prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão implementadas.

O documento finaliza alertando que o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis por parte do Ministério Público, reforçando a importância do alinhamento entre as instituições de segurança e justiça do estado.

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