Tribunal de Minas mantém condenação por estupro de adolescente de 12 anos
Minas mantém condenação por estupro de adolescente de 12 anos

Tribunal de Minas mantém condenação por estupro de adolescente de 12 anos

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta em primeira instância a um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A pena da mãe da vítima, por omissão, também foi ratificada durante sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (11).

Reversão de absolvição polêmica

Os magistrados acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público contra a decisão que havia inocentado os réus de pouco mais de nove anos de reclusão. Com esse julgamento, o colegiado invalidou uma decisão anterior do desembargador Magid Nauef Láuar, que havia cancelado de forma monocrática o acórdão da absolvição, de sua própria relatoria.

Após o afastamento de Láuar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a denúncias de assédio sexual, a relatoria do caso ficou a cargo do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.

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Processo sob segredo de Justiça

O processo tramita sob segredo de Justiça, conforme determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver vítima menor de idade. Em 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido absolver o homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação com a menina de 12 anos e que, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.

O desembargador Láuar foi o relator na ocasião, e seu voto foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a magistrada Kárin Emmerich. A mãe da adolescente também havia sido condenada por ter sido cúmplice do abuso e igualmente inocentada naquele momento.

Repercussão negativa e correção de erro

Após a repercussão negativa do caso, Láuar suspendeu o acórdão anterior, e um novo mandado de prisão contra os réus foi expedido. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu o magistrado em sua decisão.

O acusado de estupro já havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente em um município do Triângulo Mineiro. A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhas, o relacionamento seria consensual.

Entendimento jurídico consolidado

O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.

Essa posição foi reforçada no julgamento desta quarta-feira, reafirmando a proteção legal a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. A decisão final do TJ-MG representa um alinhamento com a jurisprudência nacional sobre crimes sexuais contra menores, priorizando a defesa dos direitos fundamentais dessa faixa etária.

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