Tribunal de Minas mantém condenação por estupro de adolescente de 12 anos
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta em primeira instância a um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A pena da mãe da vítima, por omissão, também foi ratificada durante sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (11).
Reversão de absolvição polêmica
Os magistrados acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público contra a decisão que havia inocentado os réus de pouco mais de nove anos de reclusão. Com esse julgamento, o colegiado invalidou uma decisão anterior do desembargador Magid Nauef Láuar, que havia cancelado de forma monocrática o acórdão da absolvição, de sua própria relatoria.
Após o afastamento de Láuar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido a denúncias de assédio sexual, a relatoria do caso ficou a cargo do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão. Também participaram do julgamento os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
Processo sob segredo de Justiça
O processo tramita sob segredo de Justiça, conforme determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver vítima menor de idade. Em 11 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia decidido absolver o homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação com a menina de 12 anos e que, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional.
O desembargador Láuar foi o relator na ocasião, e seu voto foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Ficou vencida a magistrada Kárin Emmerich. A mãe da adolescente também havia sido condenada por ter sido cúmplice do abuso e igualmente inocentada naquele momento.
Repercussão negativa e correção de erro
Após a repercussão negativa do caso, Láuar suspendeu o acórdão anterior, e um novo mandado de prisão contra os réus foi expedido. "Se temos um desejo sincero de descobrir como é o mundo, devemos estar preparados para corrigir erros", escreveu o magistrado em sua decisão.
O acusado de estupro já havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com a adolescente em um município do Triângulo Mineiro. A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhas, o relacionamento seria consensual.
Entendimento jurídico consolidado
O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de um relacionamento amoroso com o suspeito são juridicamente irrelevantes para a configuração do delito.
Essa posição foi reforçada no julgamento desta quarta-feira, reafirmando a proteção legal a crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade. A decisão final do TJ-MG representa um alinhamento com a jurisprudência nacional sobre crimes sexuais contra menores, priorizando a defesa dos direitos fundamentais dessa faixa etária.



