Decisão unânime restabelece condenações em caso de estupro de vulnerável em Minas Gerais
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, restabelecer as penas aplicadas inicialmente em um caso de estupro de vulnerável envolvendo uma menina de 12 anos na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O homem de 35 anos condenado pelo crime continuará preso, enquanto a mãe da vítima, também condenada por omissão, poderá recorrer em liberdade.
Recurso do Ministério Público anula decisão anterior de absolvição
O julgamento realizado nesta terça-feira (11) atendeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que contestava uma decisão anterior do próprio tribunal que havia absolvido os réus. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado.
Os desembargadores reconheceram a nulidade de uma decisão monocrática proferida anteriormente por um magistrado que atuou no caso. Segundo o entendimento da câmara, o recurso do Ministério Público deveria ter sido analisado pelo colegiado, e não de forma individual, o que invalidou a absolvição anterior.
Desembargador envolvido no caso foi afastado por denúncias de crimes sexuais
O desembargador Magid Nauef Láuar, que proferiu a primeira decisão no caso, foi afastado do cargo no dia 27 de fevereiro por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Inicialmente, o CNJ abriu investigação para apurar indícios de que a decisão era "teratológica", ou seja, absurda e ilegal.
Durante o processo, o órgão recebeu denúncias contra o desembargador por "delitos contra a dignidade sexual" no período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Até o momento, cinco vítimas já foram ouvidas nas investigações.
Detalhes do caso e posicionamento legal
O Ministério Público de Minas Gerais ofereceu denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável. As investigações apontaram que a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola.
O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu ter relações sexuais com a vítima. A mãe afirmou que permitiu o homem "namorar" a filha, configurando omissão diante do crime.
Conforme estabelece o Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda retorno para mais esclarecimentos sobre a decisão recente.



