Médico de Jaraguá do Sul condenado por deixar tecido em paciente após cirurgia
Um médico foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma paciente que passou cinco anos sofrendo com dores abdominais crônicas após uma cirurgia realizada em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A decisão do Tribunal de Justiça catarinense, divulgada na terça-feira (17), revela que a mulher descobriu, durante outro procedimento, que um pedaço de tecido do tamanho de uma pilha de palito havia sido deixado em seu abdômen.
Detalhes do caso e cronologia dos acontecimentos
A cirurgia de apendicectomia, procedimento para remoção do apêndice vermicular, ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2012. A paciente afirmou no processo que, durante toda a vida, havia sido submetida a apenas duas cirurgias: uma cesariana em 2005 e a apendicectomia realizada pelo réu em 2012. As dores intensas começaram imediatamente após o segundo procedimento.
Veja abaixo a cronologia detalhada dos eventos:
- Em 26 de fevereiro de 2012, ela deu entrada no pronto-socorro do hospital por estar sentindo fortes dores abdominais e náuseas.
- Após avaliação de exames laboratoriais, a médica plantonista encaminhou a paciente para cirurgia de urgência de apendicectomia em 27 de fevereiro, aos cuidados do réu.
- Após a cirurgia, permaneceu com fortes dores abdominais e, por isso, retornou diversas vezes ao hospital, recebendo apenas medicação para alívio da dor.
- Em 17 de agosto de 2013, com os mesmos sintomas iniciais, a autora foi internada novamente, sendo realizados novos exames. Ela teve alta hospitalar no dia 23, sem cessar as dores.
- A internação se repetiu em 22 de agosto de 2017, pelas mesmas queixas. Ao realizar exame de raio-x, foi detectado um objeto estranho em seu abdômen.
- Em 24 de agosto de 2017, foi realizada cirurgia para drenagem de abscesso pélvico e lise de aderência. Ela recebeu alta após oito dias.
Material encontrado e análise pericial
O material retirado na cirurgia foi encaminhado para análise. Foi concluído que se tratava de 'retalho irregular de tecido elástico macio, castanho escuro, medindo 2,7 x 1,6 cm e espessura de 0,6 cm' e 'retalho cinza claro de 1,5 x 0,8 cm, lembrando epitélio', segundo o TJSC. A desembargadora relatora destacou que o laudo aponta a presença de um "corpo estranho" no abdômen, com características incompatíveis com um simples fio de sutura, afastando a hipótese de reação normal a um material cirúrgico.
"No caso, o laudo patológico descreve expressamente a presença de 'corpo estranho' com 'reação granulomatosa tipo corpo estranho em tecido abdominal' (...). Essa descrição técnica revela objeto com dimensões incompatíveis com mero fio de sutura, afastando a hipótese de reação habitual ao material cirúrgico", anotou a desembargadora relatora em seu voto.
Defesa do médico e decisão judicial
De acordo com o TJSC, o réu não conseguiu provar que o objeto não estava no abdômen da autora, nem que o material teria sido colocado após a alta hospitalar. O médico recorreu, alegando que não há prova de sua responsabilidade, que o laudo pericial não apontou culpa e que não ficou comprovada ligação entre o objeto e a cirurgia. Ele disse ainda que houve erro na análise das provas pelo juízo de origem.
Porém, a desembargadora relatora afirmou que essa conclusão não se sustenta nas evidências. Inicialmente, a paciente havia entrado com ação de dano moral também contra o hospital, mas, no transcorrer do processo, os dois formalizaram um acordo, deixando apenas o médico como réu na ação.
Este caso serve como alerta para a importância dos protocolos de segurança em procedimentos cirúrgicos e reforça a responsabilidade dos profissionais de saúde em garantir o bem-estar completo dos pacientes após intervenções médicas.



